Decreto com Numeração Especial nº 354, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 354, de 25 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de Cláudio César Azevedo de Almeida Leitão na coordenada 795806:7814389, área rural do Município de Caratinga, percorre-se 168 m em linha reta até a coordenada 795809:7814554, onde vira-se 40° à direita e percorre-se 115 m em linha reta até a coordenada 795884:7814639, onde vira-se 43° à direita e percorre-se 235 m em linha reta até a coordenada 796113:7814663, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada 796231:7814695, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 199 m em linha reta até a coordenada 796411:7814761, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se 212 m em linha reta até a coordenada 796535:7814924, onde vira-se 73° à direita e percorre-se 243 m em linha reta até a coordenada 796796:7814862, onde vira-se 13° à esquerda e percorre-se 6 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Cláudio César Azevedo de Almeida Leitão com a de João Tomaz na coordenada 796804:7814864, compreendendo a distância total de 1.303 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 19.545 m²;
II – partindo da divisa da propriedade de Cláudio César Azevedo de Almeida Leitão com a de João Tomaz na coordenada 796804:7814864, área rural do Município de Caratinga, percorre-se 155 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de João Tomaz com a de José de Souza Cruz na coordenada 796959:7814861, compreendendo a distância total de 155 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.325 m².