Decreto com Numeração Especial nº 354, de 04/07/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedro Leopoldo, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 354, de 4 de julho de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 613,80 m², situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à implantação do Reservatório da Localidade de Santo Antônio da Barra, de propriedade de Jarbas Fernandes Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de partida (PP) foi materializado na quina do portão de entrada do reservatório, de coordenadas N=7.830.761,123 E=605.986,501, deste com azimute de 91°18’23” e distância de 16,35 m, tem-se o V1 (vértice um), sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste com azimute de 88°2’47” e distância de 23,78 m, tem-se o vértice V2 (vértice dois), deste com azimute de 91°27’46” e distância de 24,51 m, tem-se o V3 (vértice três), deste com azimute de 89°28’7” e distância de 24,74 m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro), deste com azimute de 96°56’38” e distância de 24,65 m tem-se o vértice V1 (vértice um) sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelos lados: V1 V2, V2 V3, V3 V4, V4 V1, com área de propriedade de Jarbas Fernandes Soares. CBI: 9493000541;
II – área de servidão: área de terreno com a medida de 125,50 m², situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à faixa de servidão de acesso ao Reservatório da Localidade de Santo Antônio da Barra, de propriedade de Jarbas Fernandes Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de partida (PP) foi materializado na quina do reservatório, de coordenadas N=7.830.576,351 E=605.647,532, deste com azimute de 99°25’23” e distância de 17,91 m, tem-se o V1 (vértice um), sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste com azimute de 129°47’17” e distância de 30,32 m, tem-se o vértice V2 (vértice dois), deste com azimute de 50°0’30” e distância de 4,50 m, tem-se o V3 (vértice três), deste com azimute de 93°37’12” e distância de 33,25 m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro), deste com azimute de 91°22’25” e distância de 4,00 m tem-se o vértice V1 (vértice um) sendo o vértice final da área descrita. Confronta- se pelos lados: V1 V2, com propriedade de Antônio Carlos Moura. Confronta-se pelos lados V2 V3 com a Rua Pacífico Gonçalves Filho. Confronta-se pelos lados V3 V4, V4 V1, com propriedade de Jarbas Fernandes Soares. CBI: 9493000542.