Decreto com Numeração Especial nº 353, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sardoá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 353, de 25 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da divisa da propriedade de Wilton Soares de Oliveira com a de Juraci Cauderi Linhares na coordenada 777975:7920308, área rural do Município de Sardoá, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 777951:7920293, onde vira-se 42° à direita e percorre-se 260 m em linha reta até a coordenada 777691:7920275, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se 8 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Juraci Cauderi Linhares com a de José Antônio Coelho na coordenada 777686:7920274, compreendendo a distância total de 293 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.395 m²;
II – partindo da divisa da propriedade de José de Socorro Pereira com a de Wilton Soares de Oliveira na coordenada 778360:7920414, área rural do Município de Sardoá, percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 778277:7920367, onde vira-se 16° à direita e percorre-se 296 m em linha reta até a coordenada 777982:7920325, onde vira-se 38° à esquerda e percorre-se 25 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Wilton Soares de Oliveira com a de Juraci Cauderi Linhares na coordenada 777975:7920308, compreendendo a distância total de 409 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.135 m².