Decreto com Numeração Especial nº 352, de 25/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à Extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à Extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 352, de 25 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma cerca de 5 fios lisos que faz divisa com a propriedade de Antônio Olegário de Lima na coordenada UTM 398205:7894714, segue em linha reta por uma distância de 91 m chega-se a uma estrutura N1 11-600 de coordenada UTM 398252:7894791, segue em linha reta por uma distância de 112 m chega-se a uma estrutura N1 11-600 coordenada UTM 398309:7894888 chega-se a uma estrutura N1 11-600 a um ângulo de 1°27’ a esquerda da coordenada UTM 398350:7894961 por uma distância de 84 m, chega-se a uma estrutura HTE 11-600P a um ângulo de 1°55’ a esquerda da coordenada UTM 398387:7895035 por uma distância de 83 m, chega-se a uma estrutura HTE 11-600P a um ângulo de 5°29’ a direita da coordenada UTM 398459:7895163 por uma distância de 147 m, segue em linha reta por uma distância de 112 m chega-se a uma estrutura N1 11-600 a coordenada UTM 398519:7895257, chega-se a uma estrutura HTE 11-600P um ângulo de 5°30’ a esquerda da coordenada UTM 398550:7895308 por uma distância de 60 m, chega-se a uma estrutura HTE 11-600P um ângulo de 7°24’ a esquerda da coordenada UTM 398605:7895409 por uma distância de 115 m, segue em linha reta por uma distância de 208 m chega-se a uma estrutura HTE 11-600 de coordenada UTM 398673:7895606, segue em linha reta até uma cerca de 4 fios farpados por uma distância de 53 m na coordenada UTM 398697:7895653 encerrando-se aí o caminhamento de rede na propriedade de Geralda Ivoneide de Lima, totalizando 1.087 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 21.740 m² de ocupação.