Decreto com Numeração Especial nº 351, de 06/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campestre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 351, de 6 de julho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Eliana Aparecida Gonçalves Marcelini, com um ângulo de 62°0’ à esquerda, na coordenada UTM E 362.347 – N 7.597.473, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 362.301 – N 7.597.483, virando a esquerda com um ângulo de 61°0’ seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até a UTM E 362.287 – N 7.597.467, virando a direita com um ângulo de 38°0’ seguindo em linha reta por uma distância 80 m até chegar à coordenada UTM E 362.211 – N 7.597.449, tendo como referência nesse trecho um alambrado de 1,80 m de altura que marca a divisa, com Orlando de Oliveira Junior; o caminhamento embargado totaliza 147 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.205 m² de ocupação.