Decreto com Numeração Especial nº 350, de 13/07/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$207.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.355, de 16 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III – do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);

IV – do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 13 de julho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 059)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4490-0-70.1

2.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.1

40.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-4490-0-60.1

40.000.000,00

FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1

30.000.000,00

4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1

25.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1

50.000.000,00

4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1

20.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

207.000.000,00