Decreto com Numeração Especial nº 350, de 09/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Bárbara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 9 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.790.992,932 e E=672.745,095; deste segue com azimute de 113°30'00" e distância de 72,10 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.790.964,183 e E=672.811,213; deste segue com azimute de 97°52'04" e distância de 118,89 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.790.947,908 e E=672.928,985; deste segue com azimute de 140°33'49" e distância de 37,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.790.918,654 e E=672.953,046; deste segue com azimute de 50°33'49" e distância de 7,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.790.923,418 e E=672.958,839; deste segue com azimute de 140°33'49" e distância de 65,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.790.872,933 e E=673.000,361; deste segue com azimute de 125°34'34" e distância de 109,48 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.790.809,238 e E=673.089,408; deste segue com azimute de 215°34'34" e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.790.803,138 e E=673.085,045; deste segue com azimute de 125°34'34" e distância de 31,73 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.790.784,676 e E=673.110,855; deste segue confrontando com a propriedade de Lauzino Policarpo Nascimento com azimute de 226°13'08" e distância de 15,26 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.790.774,116 e E=673.099,836; deste segue com azimute de 305°34'34" e distância de 141,36 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.790.856,355 e E=672.984,864; deste segue com azimute de 320°33'49" e distância de 100,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.790.933,852 e E=672.921,124; deste segue com azimute de 277°52'04" e distância de 115,09 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.790.949,606 e E=672.807,120; deste segue com azimute de 293°30'00" e distância de 79,52 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.790.981,314 e E=672.734,197; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Gonzaga dos Santos com azimute de 43°09'58" e distância de 15,93 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.790.992,932 e E=672.745,095, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.871,73 m².