Decreto com Numeração Especial nº 350, de 01/07/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção de rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serra dos Aimorés, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção de rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 89, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 1º de julho de 2016)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a descrição perimétrica tem início no vértice 01, de coordenadas N 8030367,0401m; E 358781,5906m; deste, segue com azimute de 232º37'31,95'' e distância de 25,38 m; até o vértice 02, de coordenadas N 8030351,6297m; E 358761,4160m; deste, segue com azimute de 268º50'36,17'' e distância de 191,08 m; até o vértice 03, de coordenadas N 8030347,7726m; E 358570,3715m; deste, segue com azimute de 266º1'26,08'' e distância de 213,02 m; até o vértice 04, de coordenadas N 8030333,0017m; E 358357,8633m; deste, segue com azimute de 232º35'30,98'' e distância de 1.481,04 m; até o vértice 05, de coordenadas N 8029433,2862m; E 357181,4273m; deste, segue com azimute de 252º33'35,71'' e distância de 266,23 m; até o vértice 06, de coordenadas N 8029353,4941m; E 356927,4332 m; deste, segue com azimute de 265º58'8,11'' e distância de 382,80 m; até o vértice 07, de coordenadas N 8029326,5841m; E 356545,5792m; deste, segue com azimute de 355º58'9,00'' e distância de 15,00 m; até o vértice 08, de coordenadas N 8029341,5470m; E 356544,5248m; deste, segue com azimute de 85º58'8,13'' e distância de 381,03 m; até o vértice 09, de coordenadas N 8029368,3330m; E 356924,6198m; deste, segue com azimute de 72º33'35,66'' e distância de 261,83 m; até o vértice 10, de coordenadas N 8029446,8053m; E 357174,4125m; deste, segue com azimute de 52º35'30,99'' e distância de 1.482,90 m; até o vértice 11, de coordenadas N 8030347,6532m; E 358352,3292m; deste, segue com azimute de 86º1'26,05'' e distância de 217,89 m; até o vértice 12, de coordenadas N 8030362,7621m; E 358569,6997m; deste, segue com azimute de 88º50'36,15'' e distância de 211,93 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 38.171,25 m².
II – a descrição perimétrica tem início no vértice 01, de coordenadas N 8030370,4329m; E 358949,6403m; deste, segue com azimute de 178º50'35,91'' e distância de 15,00 m; até o vértice 02, de coordenadas N 8030355,4360m; E 358949,9431m; deste, segue com azimute de 268º50'36,15'' e distância de 188,56 m; até o vértice 03, de coordenadas N 8030351,6297m; E 358761,4160m; deste, segue com azimute de 52º37'31,95'' e distância de 25,38 m; até o vértice 04, de coordenadas N 8030367,0401m; E 358781,5906m; deste, segue com azimute de 88º50'36,23'' e distância de 168,08 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.674,87 m².