Decreto com Numeração Especial nº 35, de 28/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Alegre de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 35, de 28 de janeiro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Antônio Fernando Filassi, com um ângulo de 116° à esquerda, na coordenada UTM 720008:7928286, segue em linha reta por uma distância de 87 m chega-se a um ângulo de 32°8’ à direita na coordenada UTM 720085:7928329, segue em linha reta por uma distância de 196 m chega-se a um ângulo de 24°57’ à direita na coordenada UTM 720281:7928318, segue em linha reta por uma distância de 112 m chega-se a um ângulo de 18°33’ à direita na coordenada UTM 720380:7928265, segue em linha reta por uma distância de 118 m chega-se a um ângulo de 9°50’ à esquerda na coordenada UTM 720461:7928179, segue em linha reta por uma distância de 205 m chega-se a um ângulo de 24°55’ à esquerda na coordenada UTM 720625:7928056, segue em linha reta por uma distância de 297 m, passando por uma estrada rural com 3 m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Ivaldo Alves dos Reis na coordenada UTM 720915:7927993, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.015 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 15.225 m² de ocupação.