Decreto com Numeração Especial nº 349, de 01/07/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ponto dos Volantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ponto dos Volantes, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ponto dos Volantes pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 349, de 1º de julho de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 144,12 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, de propriedade presumida de Leandro Santanna, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.845,56 E=872.676,20); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°28'36,89" e 11,971 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.845,56 E=872.676,20); 268°56'34,52" e 12,025 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.833,59 E=872.664,18); 0°30'29,34" e 12,013 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.833,37 E=872.664,28); 89°8'32,01" e 12,018 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado nesse memorial. CBI. 5217.3812;

b) área de terreno com a medida de 15.100,43 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida de Valtenor Pereira Borges, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.147.083,35 E=872.889,01); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 276°50'27,60" e 96,145 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.147.083,35 E=872.889,01); 274°35'56,50" e 62,702 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.147.094,81 E=872.826,51); 277°25'48,70" e 63,534 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.147.099,83 E=872.763,51); 152°38'37,28" e 92,838 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.147.108,05 E=872.806,17); 97°2'14,20" e 164,950 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.147.025,59 E=872.969,88); 10°36'2,24" e 79,322 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3776;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 29,88 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de José Dimas Ferreira Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.092,27 E=872.902,99); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°5'9,87" e 3,321 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.092,27 E=872.902,99); 21°41'57,84" e 10,989 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.089,83 E=872.907,05); 279°45'11,24" e 3,066 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.100,04 E=872.904,03); 201°41'57,84" e 8,930 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3738;

b) área de terreno com a medida de 89,41 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de José Dimas Ferreira Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.159,40 E=872.937,47); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°33'18,93" e 3,041 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.159,40 E=872.937,47); 62°57'54,91" e 29,555 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.156,96 E=872.963,80); 332°57'54,91" e 3,000 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.170,39 E=872.962,43); 242°57'54,91" e 30,052 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3739;

c) área de terreno com a medida de 69,63 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Maria dos Anjos Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.217,42 E=872.751,30); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267°42'1,97" e 3,133 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.217,42 E=872.751,30); 194°26'4,78" e 23,149 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.217,30 E=872.745,53); 89°48'51,90" e 3,100 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.194,88 E=872.748,63); 14°26'4,78" e 23,268 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3740;

d) área de terreno com a medida de 92,71 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Maria dos Anjos Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.246,98 E=872.741,34); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°20'56,74" e 3,005 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.246,98 E=872.741,34); 160°57'59,16" e 30,541 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.246,17 E=872.751,30); 87°42'1,97" e 3,133 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.217,30 E=872.754,43); 340°57'59,16" e 31,266 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3741;

e) área de terreno com a medida de 23,60 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Anelino Ferreira Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.089,91 E=872.895,45); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138°25'29,73" e 3,285 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.089,91 E=872.895,45); 72°28'21,90" e 7,909 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.087,45 E=872.902,99); 317°5'9,87" e 3,321 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.089,83 E=872.900,73); 252°28'21,90" e 7,824 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3742;

f) área de terreno com a medida de 176,67 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Antônio Rodrigues de Souza, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.267,09 E=872.710,41); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145°33'16,58" e 3,086 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.267,09 E=872.710,41); 90°0'0,00" e 0,000m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.264,54 E=872.710,41); 69°7'11,78" e 26,618 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.264,54 E=872.735,28); 167°43'54,31" e 28,512 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.145.274,03 E=872.741,34); 74°20'56,74" e 3,005 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.145.246,17 E=872.744,23); 347°43'54,31" e 31,823 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.145.246,98 E=872.737,47); 249°7'11,78" e 30,830 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3743;

g) área de terreno com a medida de 221,21 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Clemente Batista de Aguiar, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro , no vértice P1 , situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.144.294,42 E=873.122,17); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°29'36,11" e 3,025 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.144.294,42 E=873.122,17); 87°46'14,38" e 16,949 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.144.291,40 E=873.139,11); 357°36'57,97" e 40,255 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.144.292,06 E=873.137,44); 353°54'8,10" e 19,775 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.144.332,28 E=873.135,34); 264°3'1,03" e 2,988 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.144.351,95 E=873.132,36); 173°51'35,78" e 19,704 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.144.351,64 E=873.134,47); 177°40'15,52" e 37,111 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.144.332,04 E=873.135,98); 267°47'7,62" e 13,948 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3744;

h) área de terreno com a medida de 74,49 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Eva Patrícia Andrade, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.099,26 E=872.778,35); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235°56'11,19" e 3,000 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.099,26 E=872.778,35); 145°19'30,43" e 25,480 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.097,58 E=872.792,85); 32°25'41,20" e 3,257 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.076,62 E=872.794,59); 325°19'30,43" e 24,181 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3745;

i) área de terreno com a medida de 28,62 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de José Antônio dos Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.100,56 E=872.907,05); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 99°45'11,24" e 3,066 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.100,56 E=872.907,05); 5°5'47,06" e 8,739 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.100,04 E=872.907,83); 323°30'25,28" e 3,855 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.108,75 E=872.905,54); 187°36'2,89" e 11,384 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3746;

j) área de terreno com a medida de 113,46 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de José Maria Alves Ferreira, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.113,87 E=872.909,68); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°56'40,42" e 3,639 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.113,87 E=872.909,68); 29°28'40,41" e 39,061 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.110,60 E=872.928,90); 291°25'1,28" e 3,030 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.144,61 E=872.926,08); 209°28'40,41" e 36,577 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3747;

k) área de terreno com a medida de 59,11 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Laurita Esmera dos Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.071,19 E=872.887,66); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 107°42'7,72" e 3,020 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.071,19 E=872.887,66); 24°22'37,56" e 18,860 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.070,27 E=872.895,45); 318°25'29,73" e 3,285 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.087,45 E=872.893,27); 204°22'37,56" e 20,550 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3748;

l) área de terreno com a medida de 10,76 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro , no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.111,85 E=872.907,83); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143°30'25,28" e 3,855 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.111,85 E=872.907,83); 44°56'0,16" e 2,616 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.108,75 E=872.909,68); 333°56'40,42" e 3,639 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.110,60 E=872.908,08); 231°30'9,21" e 3,248 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.145.113,87 E=872.905,54); 143°30'25,28" e 3,855 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.145.111,85 E=872.907,83); 323°30'25,28" e 3,855 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3749;

m) área de terreno com a medida de 203,22 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Maria Helena da Silva Medeiros, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.178,90 E=872.749,96); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°44'14,47" e 3,000 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.178,90 E=872.749,96); 90°0'0,00" e 0,000 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.178,11 E=872.749,96); 164°16'49,92" e 67,985 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.178,11 E=872.768,38); 65°24'50,93" e 3,036 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.145.112,67 E=872.771,14); 344°16'49,92" e 67,493 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3750;

n) área de terreno com a medida de 276,65 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida do Posto de Gasolina P.N., com as medidas, confrontações e descrição topográfica: Inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.079,37 E=872.792,85); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°25'41,20" e 3,257 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.079,37 E=872.792,85); 99°31'51,98" e 94,311 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.076,62 E=872.885,86); 325°16'44,92" e 4,188 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.061,01 E=872.883,47); 279°31'51,98" e 90,121 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3751;

o) área de terreno com a medida de 53,53 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Rogério Medeiros, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.113,94 E=872.768,38); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245°24'50,93" e 3,036m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.113,94 E=872.768,38); 146°32'51,94" e 18,092 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.112,67 E=872.778,35); 55°56'11,19" e 3,000 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.097,58 E=872.780,84); 326°32'51,94" e 17,592 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.145.099,26 E=872.771,14); 245°24'50,93" e 3,036 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.145.113,94 E=872.768,38); 65°24'50,93" e 3,036 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3752;

p) área de terreno com a medida de 24,47 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Rosalino Gomes Reis, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.145.064,45 E=872.885,86); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145°16'44,92" e 4,188 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.064,45 E=872.885,86); 11°1'37,87" e 9,442 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.061,01 E=872.887,66); 287°42'7,72" e 3,020 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.070,27 E=872.884,79); 191°1'37,87" e 6,871 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3753;

q) área de terreno com a medida de 50,81m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Rosineide Alves da Silva, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.194,89 E=872.752,85); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 165°11'39,02" e 16,534 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.194,89 E=872.752,85); 254°44'14,47" e 3,000 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.178,90 E=872.749,96); 345°11'39,02" e 17,341 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.178,11 E=872.745,53); 89°48'51,90" e 3,100 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3754;

r) área de terreno com a medida de 34,14m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Terezinha Pereira da Silva, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.150,76 E=872.930,00); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118°45'2,55" e 3,112 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.150,76 E=872.930,00); 44°8'42,95" e 10,719 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.149,27 E=872.937,47); 323°33'18,93" e 3,041 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.156,96 E=872.935,66); 224°8'42,95" e 12,042 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3755;

s) área de terreno com a medida de 14,98m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de Valézia Gomes da Cruz Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.145.145,71 E=872.928,90); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°25'1,28" e 3,030 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.145,71 E=872.928,90); 13°21'22,15" e 4,791 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.144,61 E=872.930,00); 298°45'2,55" e 3,112 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.149,27 E=872.927,28); 193°21'22,15" e 5,192 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente da própria proprietária presumida citada neste memorial. CBI 5217.3756;

t) área de terreno com a medida de 128,72m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto, de propriedade presumida de José Santos, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.144.478,58 E=872.146,34); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159°28'18,50" e 3,000 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.144.478,58 E=872.146,34); 69°28'18,50" e 26,936 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.144.475,77 E=872.171,56); 111°55'5,34" e 14,807 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.144.485,22 E=872.185,30); 21°55'5,34" e 3,000 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.144.479,69 E=872.186,42); 291°55'5,34" e 15,972 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.144.482,47 E=872.171,60); 249°28'18,50" e 28,101 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3757; e

u) área de terreno com a medida de 151,34 m², situada no Município de Ponto dos Volantes, necessária ao acesso da Estação Elevatória de Esgoto, de propriedade presumida de Leandro Santanna, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1 de coordenadas (N=8.145.845,37 E=872.664,22); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180°37'9,76" e 5,010 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.145.845,37 E=872.664,22); 265°41'58,34" e 29,972 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.145.840,37 E=872.634,33); 354°50'41,91" e 5,023 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.145.838,12 E=872.633,88); 85°45'30,62" e 30,477 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do próprio proprietário presumido citado neste memorial. CBI 5217.3813.