Decreto com Numeração Especial nº 348, de 30/03/2026
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santa Vitória 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Santa Vitória, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Santa Vitória 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 348, de 30 de
março de 2026)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4 de
coordenadas E=560609,2460 e N=7.895385,1191, o perímetro da
faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 307°46'39" e
segue por uma distância de 57,15 m até o vértice
M5, de coordenadas E=560564,0749 e N=7895420,1291; deste, o
caminhamento toma o azimute de 37°46'39" e segue por uma
distância de 74,95 m até o vértice M6, de
coordenadas E=560609,9884 e N=7895479,3682; deste, o caminhamento
toma o azimute de 127°46'39" e segue por uma distância
de 57,15 m até o vértice M7, de coordenadas
E=560655,1595 e N=7895444,3583; deste, o caminhamento toma o azimute
de 217°46'39" e segue por uma distância de 74,95 m
atingindo o vértice M4, vértice inicial, perfazendo uma
área de 4.283,33 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 348, de 30 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 560335,8729 e N 7895596,7338, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 307°33'56"atingindo o vértice M5, distanciado de 59,15 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 560288,9870 e N 7895632,7960 o caminhamento toma o azimute de 37°46'39"atingindo o vértice M6, distanciado de 79,72 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 560337,8293 e N 7895695,8140 o caminhamento toma o azimute de 127°46'39" atingindo o vértice M7, distanciado de 59,15 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 560384,5812 e N 7895659,5788, o caminhamento toma o azimute de 217°46'39" atingindo o vértice M4, distanciado de 79,51 m do vértice M7, perfazendo uma área de 4.709,54 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 980, de 30/9/2026, com produção de efeitos a partir de 31/3/2026.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 980, de 30/9/2026, com produção de efeitos a partir de 31/3/2026.)
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Data da última atualização: 1º/10/2026.