Decreto com Numeração Especial nº 348, de 17/09/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Caratinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Caratinga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 348, de 17 de setembro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Adauto José de Souza com a de Luzia Calais Gomes, na coordenada 782706:7841276, área rural do Município de Caratinga, percorre-se em linha reta 119 m até a coordenada 782588:7841338, onde vira-se 35° à esquerda e percorre-se 261 m até a rede existente na coordenada 782325:7841310, compreendendo a distância de 380 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.700 m².