Decreto com Numeração Especial nº 348, de 12/06/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Camanducaia com descrição contida no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Camanducaia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo

(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 348, de 12 de junho de 2013)


Os terrenos de que trata o art. 1º possuem as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

a) área de terreno com a medida de 78,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – DN 150mm – Gleba 01/40, de propriedade de Oscarlina Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado na Rua Hildeu F. Rosa, de coordenadas N=7.484.007,267 e E=383.381,298; do ponto de partida (PP), com o azimute de 283º18’15” e distância de 13,00m, tem-se o vértice V0, de coordenadas N=7.484.010,212 e E=383.368,819, ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 229°07’40” e distância de 26,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.993,235 e E=383.349,192, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários COPASA e Elias Santinho, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Oscarlina Pereira; Planta Cadastral CBI: 9105000126;

b) área de terreno com a medida de 42,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – DN 150mm – Gleba 03/40, de propriedade de Oscarlina Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Elias Santinho e Gilberto Procópio Ribeiro, de coordenadas N=7.483.954,796 e E=383.292,801, coincidente com o vértice V2 da Gleba 02, vértice V0 e ponto Inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0 com o azimute de 247°39’11” e a distância de 14,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.949,295 e E=383.279,420, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gilberto Procópio Ribeiro e Ocalina Pereira, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Gilberto Procópio Ribeiro; Planta Cadastral CBI: 9105000128;

c) área de terreno com a medida de 15,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 08/40, de propriedade de Maria Aparecida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Camanducaia. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Xisto Ferreira e Maria Aparecida, nas coordenadas N=7.483.903,861 e E=383.176,766, coincidente com o vértice V1 da gleba 07, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do vértice V0 com o azimute de 245°04’57” e a distância de 5,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.483.901,796 e E=383.172,321, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria Aparecida e Osmar AP. da Cunha, ponto final para descrição desta gleba 08, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Maria Aparecida; Planta Cadastral CBI: 9105000133;

d) área de terreno com a medida de 69,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 11/40, de propriedade de Geraldo Inácio de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maurício e Dionísio da Silva Barbosa, de coordenadas N=7.483.883,263 e E=383.161,585, coincidente com o vértice VI da Gleba 10, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 11; do vértice V0 com o azimute de 207°11’11” e a distância de 23,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.862,369 e E=383.150,854, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Dionisio da Silva Barbosa e Demício, ponto final para descrição desta gleba 11, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Dionisio da Silva Barbosa; Planta Cadastral CBI: 9105000136;

e) área de terreno com a medida de 75,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 12/40, de propriedade de Geraldo Inácio de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Dionisio da Silva Barbosa e Demício, de coordenadas N=7.483.862,369 e E=383.150,854, coincidente com o vértice V1 da Gleba 11, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 12; do vértice V0 com o azimute de 204°41’43” e a distância de 22,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.842,174 e E=383.141,567, do vértice V1 com azimute de 238°01’32” e a distância de 3,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.840,546 e E=383.138,959, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários e Demício e Genésio, ponto final para descrição desta gleba 12, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Demício; Planta Cadastral CBI: 9105000137;

f) área de terreno com a medida de 63,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 13/40, de propriedade de Genésio da Silva Barbosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Demício e Genésio, de coordenadas N=7.483.840,546 e E=383.138,959, coincidente com o vértice V2 da Gleba 12, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 13; do vértice V0 com o azimute de 239°15’41” e a distância de 21,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.829,661 e E=383.120,656, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Genésio e Dionísio da Silva Barbosa, ponto final para descrição desta gleba 13, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Genésio da Silva Barbosa e outros; Planta Cadastral CBI: 9105000138;

g) área de terreno com a medida de 102,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 14/40, de propriedade de Dionísio da Silva Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Genésio e Dionisio da Silva Barbosa, de coordenadas N=7.483.829,661 e E=383.120,656, coincidente com o vértice V1 da Gleba 13, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 14; do vértice V0 com o azimute de 238°30’20” e a distância de 19,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.819,687 e E=383.104,375, do V1 com azimute de 234°33’39” e a distância de 12,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.812,929 e E=383.094,880, do vértice V2 com azimute de 193°20’13” e a distância de 3,00m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.483.809,384 e E=383.094,040, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Dionisio da Silva Barbosa e Ademilson de Oliveira, ponto final para descrição desta gleba 14, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Dionísio da Silva Barbosa; Planta Cadastral CBI: 9105000139;

h) área de terreno com a medida de 81,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 15/40, de propriedade de Ademilson de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Dionísio da Silva Barbosa e Ademilson de Oliveira, de coordenadas N=7.483.809,384 e E=383.094,040, coincidente com o vértice V3 da Gleba 14, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 15; do vértice V0 com o azimute de 193°20’13” e a distância de 27,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.782,798 e E=383.087,737, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Ademilson de Oliveira e José da Silva Barbosa e outros, ponto final para descrição desta gleba 15, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Ademilson de Oliveira; Planta Cadastral CBI: 9105000140;

i) área de terreno com a medida de 237,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 16/40, de propriedade de José da Silva Barbosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Ademilson de Oliveira e José da Silva Barbosa e outros, de coordenadas N=7.483.782,798 e E=383.087,737, coincidente com o vértice V1 da Gleba 15, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 16; do vértice V0 com o azimute de 190°53’08” e a distância de 13,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.769,716 e E=383.085,221, do vértice V1 com o azimute de 246°37’53” e a distância de 50,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.750,051 e E=383.039,709, do vértice V2 com o azimute de 202°59’08” e a distância de 16,00m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.483.735,046 e E=383.033,344, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários José da Silva Barbosa e outros e Arlindo Ferreira dos Santos, ponto final para descrição desta gleba 16, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José da Silva Barbosa e outros; Planta Cadastral CBI: 9105000141;

j) área de terreno com a medida de 54,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 27/31, de propriedade de Juliana Gomes dos Santos e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários desconhecido e Inairda Barbosa, de coordenadas N=7.483.656,504 e E=383.012,419, coincidente com o vértice V1 da Gleba 18, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 19; do vértice V0, daí com o azimute de 178°55’55” e a distância de 16,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.640,528 e E=383.012,717, do vértice V1, com azimute de 212°29’40” e a distância de 53,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.596,103 e E=382.984,421, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Inairda Barbosa e Mateus Barbosa, ponto final para descrição desta gleba 19, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Inairda Barbosa; Planta Cadastral CBI: 9105000145;

k) área de terreno com a medida de 27,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 23/40, de propriedade de Paulo Henrique Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Maurício Estrela e Paulo, de coordenadas N=7.483.551,109 e E=382.956,066, coincidente com o vértice V1 da Gleba 21, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 22; do vértice V0 com o azimute de 212°01’22” e a distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.543,422 e E=382.951,258, sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Paulo e Rosa Pereira da Silva ponto final para descrição desta gleba 22, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Paulo Henrique Nascimento; Planta Cadastral CBI: 9105000148;

l) área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – Gleba 24/40, de propriedade de Osélio de Almeida e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Rosa Pereira da Silva e Maria Aparecida Almeida, de coordenadas N=7.483.536,381 e E=382.944,684, coincidente com o vértice V2 da Gleba 23, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 24; do vértice V0 com o azimute de 234°53’35” e a distância de 10,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.530,703 e E=382.936,608, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria Aparecida Almeida e Juliana Gomes dos Santos, ponto final para descrição desta gleba 24, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Maria Aparecida Almeida; Planta Cadastral CBI: 9105000150;

m) área de terreno com a medida de 36,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho I – DN 150mm – Gleba 31/40, de propriedade presumida de Maria da Conceição Machado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00 m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Camanducaia. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Maria Luiza e Maria da Conceição Machado, nas coordenadas N=7.483.447,827 e E=382.855,975, coincidente com o vértice V1 da gleba 30, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 31; do vértice V0 com o azimute de 206°50’01” e a distância de 12,00m, tem-se o V1 nas coordenadas N=7.483.737,034 e E=382.850,515, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Maria Conceição Machado e Anecide de Paula Ferreira, ponto final para descrição desta gleba 31, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade da Maria Conceição Machado; Planta Cadastral CBI: 9105000156;

n) área de terreno com a medida de 57,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – MD – Trecho II – DN 150mm – Gleba 05/10, de propriedade presumida de Servando de Campos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Sérgio e Arnaldina F. Campos, nas coordenadas N=7.482.867,672 e E=382,585,192, coincidente com o vértice V2 da Gleba 04, do ponto de partida (PP) com o azimute de 231º09’41” e distância de 11,00m, tem-se o vértice V0, de coordenadas N=7.482.860,446 e E=382.576,218 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0 com o azimute de 236º58’04” e a distância de 19,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.482.850,109 e E=382.560,320, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Arnaldina F. Campos e Lázaro Farfia, ponto inicial para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Arnaldina F. Campos; Planta Cadastral CBI: 9105000186;

o) área de terreno com a medida de 255,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho III – DN 150mm – Gleba 03/06, de propriedade presumida de Servando de Campos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Lázaro e Gumercindo Pereira da Silva, de coordenadas N=7.481.656,357 e E=381.614,568, coincidente com o vértice V1 da Gleba 02, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0 com o azimute de 193°13’43” e a distância de 61,00m; tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.481.596,915 e E=381.600,595, do vértice V1 com o azimute de 264º14’54” e distância de 24,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.481.594,481 e E=381.576,429, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gumercindo Pereira da Silva e Osvaldir, ponto final para descrição desta gleba 03; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000198;

p) área de terreno com a medida de 210,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho III – DN 150mm – Gleba 04/06, de propriedade de Osmar Soares de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Gumercindo Pereira da Silva e Osvaldir, de coordenadas N=7.481.594,481 e E=381.576,429, coincidente com o vértice V2 da Gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V0 com o azimute de 264°14’54” e a distância de 30,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.481.591,478 e E=381.546,618, do vértice V1 com o azimute de 240º35’17” e distância de 40,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.481.572,020 e E=381.512,102, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Osvaldir e Prefeitura Municipal da Camanducaia, ponto final para descrição desta gleba 04; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000199;

q) área de terreno com a medida de 201,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho III – DN 150mm – Gleba 06/06, de propriedade presumida de Daniel Poscai, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Prefeitura Municipal de Camanducaia e Daniel Posci, de coordenadas N=7.481.538,642 e E=381.459,853; coincidente com o vértice V2 da gleba 05; vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do vértice V0, com o azimute de 235°21’23” e distância de 16,00m, tem-se o Vértice V1, de coordenadas N=7.481,529,718 e E=381.446,937; do vértice V1 com o azimute de 195°33’52” e distância de 51,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.481.480,231 e E=381 .433,153, nas margens do Rio Camanducaia, ponto final para descrição desta gleba 06; confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9105000201;

r) área de terreno com a medida de 150,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 25/31, de propriedade de Espólio de Alcides de Paiva Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Prefeitura Municipal de Camanducaia e Maria O. Pereira, de coordenadas N=7.483.062,395 e E=382.783,038, coincidente com o vértice V6 da gleba 24, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 25; do vértice V0, com o azimute de 274°37’48” e distância de 26,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.064,458 e E=382.757,567; do vértice V1, com o azimute de 231°36’49” e distância de 24,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.049,664 e E=382.738,894; sobre o alinhamento da Rua Maria Aparecida Vargas, ponto final para descrição desta gleba 25, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da Maria O. Pereira; Planta Cadastral CBI: 9105000317;

s) área de terreno com a medida de 60,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 19/31, de propriedade de Nelson da Veiga e Souza e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Alexandre Messias Amâncio e Nelson da Veiga de Souza, de coordenadas N=7.483.279,272 e E=383.047,700, coincidente com o vértice V1 da gleba 18, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 19; do vértice V0, com o azimute de 212°13’02” e distância de 13,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.268,195 e E=383.040,720; do vértice V1, com o azimute de 204°10’24” e distância de 7,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.261,893 e E=383.037,891; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Nelson da Veiga de Souza e Laura Jane, ponto final para descrição desta gleba 19, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do Nelson da Veiga de Souza; Planta Cadastral CBI: 9105000318;

t) área de terreno com a medida de 201,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II, de propriedade de Oralina Cassalho Moreira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Avenida Beira Rio, pelo lado esquerdo,com medida de 19,50 m, com o lote 07, pelo lado direito, com medida de 20,70m, com área remanescente do lote 05 e pelos fundos, com medida de 10,00m, com área remanescente do lote 14; Planta Cadastral CBI: 9105000319;

u) área de terreno com a medida de 187,50m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II, de propriedade de Oralina Cassalho Moreira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Avenida Beira Rio, pelo lado esquerdo,com medida de 18,00m, com o lote 08, pelo lado direito, com medida de 19,50m, com área remanescente do lote 06 e pelos fundos, com medida de 10,00m, com área remanescente do lote 15; Planta Cadastral CBI: 9105000320;

v) área de terreno com a medida de 27,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 18/31 de propriedade de Alexandre Messias Amancio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Antonio Vicente e Alexandre Messias Amâncio, de coordenadas N=7.483.286,670 e E=383.052,362, coincidente com o vértice V1 da gleba 17, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 18; do vértice V0, com o azimute de 212°13’02” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.483.279,272 e E=383.047,700; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Alexandre Messias Amando e Nelson da Veiga de Souza, ponto final para descrição desta gleba 18, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do Alexandre Messias Amâncio; Planta Cadastral CBI: 9105000330;

w) área de terreno com a medida de 54,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 27/31, de propriedade de Juliana Gomes dos Santos e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários IBAMA e Juliana, de coordenadas N=7.482.912,677 e E=382.650,939; coincidente com o vértice V2 da gleba 26, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 27; do vértice V0, daí com o azimute de 213º10’31’’ e distância de 10,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.482.904,303 e E=382.645,465; do vértice V1, daí com o azimute de 231º36’28’’ e distância de 8,00m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.482.899,419 e E=382.639,301; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Juliana e Elias Ferreira, ponto final para descrição desta gleba 27, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da Juliana Gomes dos Santos; Planta Cadastral CBI: 9105000331;

x) área de terreno com a medida de 27,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 28/31 de propriedade de Elias Ferreira da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Juliana e Elias Ferreira, de coordenadas N=7.482.899419 e E=382.639,301; coincidente com o vértice V2 da gleba 27, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 28; do vértice V0, com o azimute de 227°58’48” e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.482.893,528 e E=382.632,762; sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Elias Ferreira e Walter Aparecido dos Santos, ponto final para descrição desta gleba 28, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do Elias Ferreira; Planta Cadastral CBI: 9105000332;

y) área de terreno com a medida de 120,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor -MD – Trecho I – Gleba 18/56, de propriedade de Nelson Roberto Scalese,com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do vértice V1, de coordenadas N=7.483.715,265 e E=383.024,953, daí com azimute de 202°59’08” e distância de 26,97m, tem-se o vértice V2, de coordenadas N=7.483.690,441 e E=383.014,423, daí, com azimute de 183°23’40” e distância de 13,04m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.483.677,428 e E=383.013,652, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com a área de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Nelson Roberto Scalese e pelo vértice V3 com a área de propriedade do Espólio de Arlindo Ferreira dos Santos; Planta Cadastral CBI: 9105000357;

z) área de terreno com a medida de 120,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 09/31, de propriedade de Laerte Rodrigues Silveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP de coordenadas N=7.483.398,163 e E=382.853,280, foi materializado na quina da construção do posto, daí com azimute de 249°18’26” e distância de 7,64m, tem-se o vértice V1, de coordenadas N=7.483.395,463 e E=382.846,132, sendo o vértice inicial da área descrita, daí com azimute de 6°03’59” e distância de 3,25m, tem-se o vértice V2 de coordenadas N=7.483.398,696 e E=382.846,476, daí com azimute de 11°26’01” e distância de 3,26m, tem-se o V3, de coordenadas N=7.483.401,887 e E=382.847,121, daí, com o azimute de 21°04’08” e distância de 16,00m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.483.416,821 e E=382.852,874, daí, com azimute de 32°33’24” e distância de 14,4m, tem-se o vértice V5, de coordenadas N=7.483.416,821 e E=382.860,625; sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, v3, V4 e V5 confronta-se: pelo vértice V1 e pelo V5 com a área de propriedade não identificada, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Petrobrás Distribuidora S. A.; Planta Cadastral CBI: 9105000382;

aa) área de terreno com a medida de 231,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 09B/31, de propriedade de Laerte Rodrigues Silveira e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do V2 de coordenadas N=7.483.460,766 e E=382.882,013, sendo o mesmo vértice da descrição e inicio desta, daí, com azimute de 38°35’51” e distância de 16,70m, tem-se o vértice V3, de coordenadas N=7.483.473,820 e E=382.892,433, daí com azimute de 52°57’31” e distância de 53,31m, tem-se o vértice V4, de coordenadas N=7.483.505,934 e E=382.934,986; sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2, V3 e V4 confronta-se: pelo vértice V2 com área de propriedade de Laerte Rodrigues da Silveira, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Laerte Rodrigues da Silveira e pelo V4 com a área de propriedade de Dona Maria; Planta Cadastral CBI: 9105000384;

bb) área de terreno com a medida de 34,00m², situada no Município de Camanducaia, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor – ME – Trecho II – Gleba 07AB/31, de propriedade de André da Silva Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. Partindo do V6 de coordenadas N=7.483.517,938 e E=382.949,892, deste, com azimute de 57°35’59” e distância de 11,49m, tem-se o vértice V7, de coordenadas N=7.483.524,097 e E=382.959,597; sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V6 e V7 confronta-se: pelo vértice V6 com área de propriedade de Artur de Oliveira Campos, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de André da Silva Dias e pelo V7 com a área de propriedade de Artur de Oliveira Campos; Planta Cadastral CBI: 9105000386.