Decreto com Numeração Especial nº 347, de 05/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Vazante, de 138 kV, derivação para a Subestação Paracatu 10, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Vazante, de 138 kV, derivação para a Subestação Paracatu 10, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347, de 5 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: com deflexão de 97°55’59” para direita do MV10 (T116) da LD2 Paracatu 4 – Vazante, 138 kV, a derivação para SE Paracatu 10 inicia seu caminhamento com o rumo 68°16'16"SO, atingindo o MV01, distanciada 180,00 m da MV10 (T116). No vértice MV01, defletido de 46°00’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°43’11”NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 500,85 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 54°16'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°00'00"SO, atingindo o Pórtico da SE Paracatu 10, distanciado de 70,00m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento do trecho que totaliza 750,85m de extensão, perfazendo uma área de 17.269,55m² de ocupação.