Decreto com Numeração Especial nº 347, de 06/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 347, de 6 de julho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de arame farpado na coordenada UTM E 407.845 – N 7.536.497, na propriedade de Ronaldo Oliveira Barros, o embargante, segue-se em linha reta por uma distância de 49 m no sentido da coordenada UTM E 407.855 – N 7.536.545; a partir dessa referência prossegue-se a 45°22’ a direita, por uma extensão de 78 m passando por baixo de duas linhas de transmissão próximas as torres 26 e 05, até a coordenada UTM E 407.921 – N 7.536.587; a partir dessa referência prossegue-se a 45°16’ a esquerda por uma extensão de 1.311 m, até chegar a coordenada UTM E 408.212 – N 7.537.865; a partir dessa referência prossegue-se a 49°41’ a esquerda por uma extensão de 70 m passando por baixo de duas linhas de transmissão próximas as torres 08 e 23, até a coordenada UTM E 408.171 – N 7.537.922; a partir dessa referência prossegue-se a 46°11’ a direita por uma extensão de 60 m até a coordenada UTM E 408.182 – N 7.537.981, a partir dessa referência prossegue-se a 15°20’ a esquerda por uma extensão de 56 m; até a beira da estrada findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.624 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 24.360 m² de ocupação.