Decreto com Numeração Especial nº 347, de 09/07/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 347, de 9 de julho de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Córrego Cercadinho II – MD, abrangendo parte do Lote 39 da Quadra 102 do Bairro Buritis, de propriedade presumida de Paulo Antônio da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: pela frente, com medida de 10,91m, confronta-se com a Rua Henrique Badaró Portugal; pelo lado esquerdo, com medida de 3,00m, com o lote 40 A e pelos fundos, com medida de 12,92m, com área remanescente do lote 39. Fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário medindo 10,66 metros de comprimento por 3,00m de largura, 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, no interior do lote 39 e na divisa do lote 40 A e Rua Henrique Badaró Portugal. CBI: 9062003459.