Decreto com Numeração Especial nº 347, de 11/06/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$16.539.379,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$16.539.379,26 (dezesseis milhões quinhentos e trinta e nove mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$7.437,00 (sete mil quatrocentos e trinta e sete reais), o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Créditos Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$3.629.052,79 (três milhões seiscentos e vinte e nove mil cinqüenta e dois reais e setenta e nove centavos);
III – do convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$636.440,00 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº746687/2010, firmado em 31 de agosto de 2010, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$3.931.974,74 (três milhões novecentos e trinta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº739185/2010, firmado em 31 de agosto de 2010, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$122.340,53 (cento e vinte e dois mil trezentos e quarenta reais e cinqüenta e três centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 658435/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$59.406,26 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e seis reais e vinte e seis centavos); e
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658435/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$58.674,26 (cinqüenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETONE Nº 347 DE 11 DE JUNHO DE 2013
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 94)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182741-4.262-0001-4490-0-10.1 583,00
1071.06183743-4.271-0001-4490-0-10.1 6.854,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129207-1.248-0001-3390-0-10.3 1.840.000,00
1191.04129207-1.248-0001-4490-0-10.3 2.760.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-70.1 636.440,00
1301.15451132-1.155-0001-3390-0-10.3 225.000,00
1301.15451132-1.155-0001-4490-0-25.1 630.007,74
1301.15451132-1.155-0001-4490-0-25.3 1.485.989,77
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 1.513.055,28
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244036-1.265-0001-4490-1-25.1 11.580,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 23.513,88
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3 2.773.720,52
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-24.1 4.054.315,27
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 8.348,53
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.301,26
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 13.866,18
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.18541130-4.184-0001-3390-0-10.3 426.512,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 9.157,59
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-10.3 58.674,26
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-24.1 59.406,26
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.053,72
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.539.379,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 7.437,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06422703-2.038-0001-3390-0-25.1 11.580,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 426.512,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 225.000,00
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 4.600.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692180-4.231-0001-3390-0-60.1 23.513,88
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 2.773.720,52
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 8.348,53
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.301,26
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 13.866,18
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-60.1 9.157,59
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.053,72
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.101.490,68