Decreto com Numeração Especial nº 345, de 05/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Dores do Indaiá 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Dores do Indaiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Dores do Indaiá 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 5 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 437.724,651 e N 7.845.630,382, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 329°43'07", atingindo o vértice M5, distanciado 48,54 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 437.700,177 e N 7.845.672,295, o caminhamento toma o azimute de 59°32'16" atingindo o vértice M6, distanciado 86,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 437.774,305 e N 7.845.715,894, o caminhamento toma o azimute de 149°32'16" atingindo o vértice M7, distanciado 42,35 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 437.795,775 e N 7.845.679,390, o caminhamento toma o azimute de 239°32'16" atingindo o vértice M8, distanciado 81,35 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 437.725,655 e N 7.845.638,148, o caminhamento toma o azimute de 187°22'03" atingindo o vértice M4, distanciado 7,83 m do vértice M8, atingindo uma área 3.659,712 m² de ocupação.