Decreto com Numeração Especial nº 345, de 09/07/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lajinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Lajinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme a descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Lajinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 345, de 9 de julho de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada 226363:7767628 (ponto 1) na propriedade do Sr. Mauro Gomes Sathler, espólio de Paulo de Oliveira Sathler, Sítio Criciúma, no córrego São Domingos, área rural do Município de Lajinha, percorrem-se 132m até a coordenada 226257:7767675 (ponto 2) área não edificante pertencente ao DER/MG sob a responsabilidade da 29ª CRG – Coordenadoria Regional – Manhumirim, compreendendo a distância de 132m com 15m de largura, perfazendo uma área de 1.980m²; e
II - partindo da coordenada 226315:7767649 (ponto 1) área não edificante pertencente ao DER/MG sob a responsabilidade da 29ª CRG – Coordenadoria Regional – Manhumirim, percorrem-se 57m até a coordenada 226363:7767628 (ponto 2), cerca limítrofe com o Sr. Ageu Sathler Delgado, compreendendo a distância de 57m com 15m de largura, perfazendo uma área de 855m².