Decreto com Numeração Especial nº 344, de 05/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Neves 5, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Neves 5, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 5 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 593.865,6975 e N 7.815.549,6182, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 60,00 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 593.925,6976 e N 7.815.549,6182, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 101,00 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 593.925,6976 e N 7.815.448,6181, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 40,00 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 593.885,6975 e N 7.815.448,6181, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 82,00 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 593.885,6975 e N 7.815.366,6181, o caminhamento toma o azimute de 309°30'12" atingindo o vértice M9, distanciado 24,00 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 593.865,0191 e N 7.815.378,8002, o caminhamento toma o azimute de 306°58'35" atingindo o vértice M10, distanciado 30,00 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 593.841,0526 e N 7.815.396,8447, o caminhamento toma o azimute de 68°22'06" atingindo o vértice M11, distanciado 26,51 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 593.865,6975 e N 7.815.406,6181, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 143,00 m do vértice M11, atingindo uma área 7.931,22 m².