Decreto com Numeração Especial nº 344, de 06/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cachoeira de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 77, de 6 de março de 2017.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 6 de julho de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.519.746,405 e E=406.497,602; deste, segue com azimute de 56°06'08" e distância de 18,17 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.519.756,537 e E=406.512,681; deste, segue com azimute de 132°41'58" e distância de 77,09 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.519.704,260 e E=406.569,334; deste, segue com azimute de 136°46'06" e distância de 24,98 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.519.686,058 e E=406.586,446; deste, segue confrontando com a propriedade de Jose Maria Moreira com azimute de 241°54'35" e distância de 15,54 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.519.678,741 e E=406.572,737; deste, segue com azimute de 316°46'06" e distância de 20,39 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.519.693,598 e E=406.558,770; deste, segue com azimute de 312°41'58" e distância de 64,71 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.519.737,480 e E=406.511,214; deste, segue com azimute de 236°06'08" e distância de 6,32 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.519.733,954 e E=406.505,968; deste segue com azimute de 326°06'08" e distância de 15 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.519.746,405 e E=406.497,602, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.587,43 m²;

II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.519.686,058 e E=406.586,446; deste, segue com azimute de 136°46'06" e distância de 157,69 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.519.571,166 e E=406.694,456; deste, segue com azimute de 95°48'49" e distância de 241,66 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.519.546,688 e E=406.934,876; deste, segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Mauro Ribeiro de Andrade com azimute de 179°49'17" e distância de 15,08 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.519.531,606 e E=406.934,923; deste, segue com azimute de 275°48'49" e distância de 248,84 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.519.556,811 e E=406.687,364; deste, segue com azimute de 316°46'06" e distância de 167,35 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.519.678,741 e E=406.572,737; deste, segue confrontando com a propriedade de João Batista Borges com azimute de 61°54'35" e distância de 15,54 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.519.686,058 e E=406.586,446, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.116,57 m²;

III – inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=7.519.546,688 e E=406.934,876; deste, segue com azimute de 95°48'49" e distância de 53,36 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.519.541,283 e E=406.987,965; deste, segue com azimute de 115°25'06" e distância de 3,98 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.519.539,574 e E=406.991,561; deste, segue confrontando com a propriedade de Milton Moreira com azimute de 182°38'46" e distância de 16,27 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.519.523,323 e E=406.990,810; deste, segue com azimute de 295°25'06" e distância de 7,69 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.519.526,622 e E=406.983,867; deste, segue com azimute de 275°48'49" e distância de 49,2 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.519.531,606 e E=406.934,923; deste, segue confrontando com a propriedade de Jose Maria Moreira com azimute de 359°49'17" e distância de 15,08 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.519.546,688 e E=406.934,876, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 856,73m²;

IV – inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=7.519.539,574 e E=406.991,561; deste, segue com azimute de 115°25'06" e distância de 127,01 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.519.485,058 e E=407.106,277; deste, segue com azimute de 181°07'28" e distância de 16,46 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.519.468,604 e E=407.105,954; deste, segue com azimute de 295°25'06" e distância de 127,48 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.519.523,323 e E=406.990,810; deste, segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Mauro Ribeiro de Andrade com azimute de 2°38'46" e distância de 16,27 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.519.539,574 e E=406.991,561, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.908,71 m².