Decreto com Numeração Especial nº 344, de 30/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alterosa e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Alterosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alterosa.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 126, de 14 de março de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 30 de junho de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – a descrição tem início no vértice 01, de coordenadas N 7282500,9096 m; E 410604,214 5m; daí segue com azimute de 243º4'9,94'', na distância de 15,02 m; até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7282494,1056 m; E 410590,8208 m; daí segue com azimute de 336º13'31,07'', na distância de 10,97 m; até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7282504,1502 m; E 410586,3959 m; daí segue com o azimute de 343º27'2,40'', na distância de 350,73 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7282840,3491 m; E 410486,4943 m; daí segue com azimute de 73º27'2,47'', na distância de 15,00 m; até atingir o vértice 05, de coordenadas N 7282844,6217 m; E 410500,8729 m; daí segue com o azimute de 163º27'2,41'', na distância de 349,78 m; até atingir o vértice 06, de coordenadas N 7282509,3307 m; E 410600,5047 m; daí segue com o azimute de 156º13'29,17'', na distância de 9,20 m; até atingir o vértice i01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.405,15 m²;

II – a descrição tem início no vértice 01, de coordenadas N 7282432,1084 m; E 410634,5237 m; daí segue com azimute de 246º13'29,69'', na distância de 15,00 m; até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7282426,0612 m; E 410620,7967 m; daí segue com azimute de 336º13'29,49'', na distância de 74,35 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7282494,1056 m; E 410590,8208 m; daí segue com azimute de 63º4'9,94'', na distância de 15,02 m; até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7282500,9096 m; E 410604,2145 m; daí segue com azimute de 156º13'29,73', na distância de 75,18 m; até atingir o vértice 01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.121,51 m².