Decreto com Numeração Especial nº 343, de 05/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 166, de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 343, de 5 de julho de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E31, de coordenadas N=8.209.861,191 m e E=813.968,593 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Neres Rodrigues com azimute de 144°54'10" e distância de 10,72 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.209.852,422 m e E=813.974,756 m; deste segue com azimute de 248°46'42" e distância de 206,79 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.209.777,567 m e E=813.781,985 m; deste segue com azimute de 344°45'09" e distância de 9,93 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.209.787,144 m e E=813.779,375 m; deste segue confrontando com a estrada vicinal com azimute de 68°37'41" e distância de 203,19 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.209.861,191 m e E=813.968,593 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.078,62 m²;
II – partindo do vértice E25, de coordenadas N=8.210.115,612 m e E=814.627,807 m; deste segue confrontando com a propriedade de Lourival Rosa Pereira com azimute de 101°38'13" e distância de 16,50 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.210.112,284 m e E=814.643,967 m; deste segue com azimute de 248°46'42" e distância de 717,89 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.209.852,422 m e E=813.974,756 m; deste segue confrontando com a propriedade de Marlon Marcio Neres e Oliveira com azimute de 324°54'10" e distância de 10,72 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.209.861,191 m e E=813.968,593 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 68°53'46" e distância de 706,61 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.210.115,612 m e E=814.627,807 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.887,71 m²;
III – partindo do vértice E22, de coordenadas N=8.210.255,657 m e E=815.011,549 m; deste segue com azimute de 92°17'01" e distância de 1,49 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.210.255,598 m e E=815.013,036 m; deste segue com azimute de 248°46'42" e distância de 395,92 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.210.112,284 m e E=814.643,967 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Neres Rodrigues com azimute de 281°38'13" e distância de 16,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.210.115,612 m e E=814.627,807 m; deste segue com azimute de 69°22'26" e distância de 12,85 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.210.120,140 m e E=814.639,836 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 68°54'25" e distância de 96,70 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.210.154,940 m e E=814.730,055 m; deste segue com azimute de 69°05'57" e distância de 253,64 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.210.245,425 m e E=814.967,003 m; deste segue com azimute de 75°26'05" e distância de 24,93 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.210.251,694 m e E=814.991,130 m; deste segue com azimute de 79°01'03" e distância de 20,80 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.210.255,657 m e E=815.011,549 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.088,19 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=8.210.346,806 m e E=815.137,738 m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilvânio Sérgio Morais Miranda com azimute de 224°19'18" e distância de 58,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.210.304,743 m e E=815.096,659 m; deste segue com azimute de 239°06'09" e distância de 71,87 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.210.267,835 m e E=815.034,984 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 265°50'29" e distância de 39,32 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.210.264,984 m e E=814.995,769 m; deste segue com azimute de 68°46'42" e distância de 16,01 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.210.270,779 m e E=815.010,691 m; deste segue com azimute de 59°06'09" e distância de 148,06 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.210.346,806 m e E=815.137,738 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.741,83 m²;
V – partindo do vértice E24, de coordenadas N=8.210.684,655 m e E=815.692,075 m; deste segue com azimute de 171°25'02" e distância de 11,03 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.210.673,752 m e E=815.693,721 m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilvânio Sérgio Morais Miranda com azimute de 239°51'55" e distância de 489,58 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.210.427,965 m e E=815.270,308 m; deste segue com azimute de 287°50'26" e distância de 14,55 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.210.432,421 m e E=815.256,462 m; deste segue com azimute de 59°06'09" e distância de 149,68 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.210.509,284 m e E=815.384,904 m; deste segue com azimute de 60°16'37" e distância de 353,71 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.210.684,655 m e E=815.692,075 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.769,76 m².
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.211.162,034 m e E=816.480,573 m; deste segue com azimute de 138°00'46" e distância de 61,79 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.211.116,105 m e E=816.521,909 m; deste segue com azimute de 231°32'47" e distância de 96,07 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.211.056,363 m e E=816.446,679 m; deste segue com azimute de 250°32'56" e distância de 285,47 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.210.961,300 m e E=816.177,500 m; deste segue com azimute de 234°23'12" e distância de 191,02 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.210.850,067 m e E=816.022,208 m; deste segue com azimute de 144°23'12" e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.210.839,905 m e E=816.029,487 m; deste segue com azimute de 234°23'12" e distância de 73,41 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.210.797,158 m e E=815.969,808 m; deste segue com azimute de 240°16'37" e distância de 444,11 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.210.576,967 m e E=815.584,132 m; deste segue com azimute de 330°16'37" e distância de 12,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.210.587,823 m e E=815.577,934 m; deste segue com azimute de 240°16'37" e distância de 206,29 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.210.485,542 m e E=815.398,783 m; deste segue com azimute de 239°06'09" e distância de 352,09 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.210.304,743 m e E=815.096,659 m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilvânio Sérgio Morais Miranda com azimute de 44°19'18" e distância de 58,79 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.210.346,806 m e E=815.137,738 m; deste segue com azimute de 59°06'09" e distância de 155,43 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.210.426,621 m e E=815.271,112 m; deste segue com azimute de 329°06'09" e distância de 1,57 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.210.427,965 m e E=815.270,308 m; deste segue com azimute de 59°51'55" e distância de 489,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.210.673,752 m e E=815.693,721 m; deste segue com azimute de 171°25'02" e distância de 2,38 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.210.671,403 m e E=815.694,076 m; deste segue com azimute de 60°16'37" e distância de 300,39 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.210.820,339 m e E=815.954,944 m; deste segue com azimute de 54°23'12" e distância de 265,14 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.210.974,734 m e E=816.170,496 m; deste segue com azimute de 70°32'56" e distância de 285,09 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.211.069,671 m e E=816.439,317 m; deste segue com azimute de 51°32'47" e distância de 77,60 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.211.117,929 m e E=816.500,087 m; deste segue com azimute de 318°00'46" e distância de 45,84 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.211.152,000 m e E=816.469,423 m; deste segue com azimute de 48°00'46" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.211.162,034 m e E=816.480,573 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.837,99 m².