Decreto com Numeração Especial nº 341, de 26/03/2026 (Revogada)
Texto Atualizado
Abre
crédito suplementar no valor de R$364.856.000,66.
(O Decreto com Numeração Especial nº 341, de 26/3/2026, foi revogado pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 344, de 27/3/2026.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº
25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art.
1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de
R$364.856.000,66 (trezentos e sessenta e quatro milhões
oitocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e seis centavos)
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no
art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art.
2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão
utilizados recursos provenientes:
I
– da anulação das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de
R$350.446.404,19 (trezentos e cinquenta milhões quatrocentos e
quarenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e dezenove centavos);
II
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em
26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para
execução do Gabinete Militar do Governador, no valor de
R$1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais);
III
– do saldo financeiro do convênio nº 936878/2022,
firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$315.961,36 (trezentos e quinze mil
novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos);
IV
– do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023,
firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$409.877,59
(quatrocentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e nove centavos);
V
– do saldo financeiro do convênio nº 208/2025,
firmado em 31 de outubro de 2025 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no
valor de R$275.147,40 (duzentos e setenta e cinco mil cento e
quarenta e sete reais e quarenta centavos);
VI
– do saldo financeiro do convênio nº 57/2024,
firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de
R$17.865,81 (dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e um centavos);
VII
– do saldo financeiro do convênio nº 01/2025,
firmado em 5 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de
R$18.584,32 (dezoito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta
e dois centavos);
VIII
– do saldo financeiro do convênio nº 01/2021,
firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das
Neves, no valor de R$42.476,66 (quarenta e dois mil quatrocentos e
setenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
IX
– do saldo financeiro do convênio nº 94/2024,
firmado em 9 de outubro de 2024 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de
R$5.615,82 (cinco mil seiscentos e quinze reais e oitenta e dois
centavos);
X
– do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado
em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais
e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$234.474,47
(duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais
e quarenta e sete centavos);
XI
– do saldo financeiro do convênio nº 108/2022,
firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de
R$44.122,51 (quarenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e
cinquenta e um centavos);
XII
– do saldo financeiro do convênio nº 19/2024,
firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de
R$56.257,44 (cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos);
XIII
– do saldo financeiro do convênio nº 66/2024,
firmado em 3 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Pará, no valor de R$2.166,80 (dois mil cento e sessenta e seis
reais e oitenta centavos);
XIV
– do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado
em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de
R$11.265,75 (onze mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e
cinco centavos);
XV
– do saldo financeiro do convênio nº 2/2023, firmado
em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de
R$19.860,84 (dezenove mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e
quatro centavos);
XVI
– do saldo financeiro do convênio nº 08/2022,
firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de
R$172.618,50 (cento e setenta e dois mil seiscentos e dezoito reais e
cinquenta centavos);
XVII
– do saldo financeiro do convênio nº 96/2023,
firmado em 28 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Santa Bárbara, no valor de R$3.295,72 (três
mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos);
XVIII
– do saldo financeiro do convênio nº 13.31/2024,
firmado em 11 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de
Minas Gerais e o LGA Mineração e Siderurgia S.A., no
valor de R$45.083,93 (quarenta e cinco mil oitenta e três reais
e noventa e três centavos);
XIX
– do saldo financeiro do convênio nº 1/2025, firmado
em 19 de maio de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais
e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de
R$56.413,65 (cinquenta e seis mil quatrocentos e treze reais e
sessenta e cinco centavos);
XX
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em
30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução
da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$106.200,01
(cento e seis mil duzentos reais e um centavo);
XXI
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202527540001, indicada em
12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Diego Andrade, para
execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no
valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em
19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para
execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no
valor de R$14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais);
XXIII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em
27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para
execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no
valor de R$50.490,00 (cinquenta mil quatrocentos e noventa reais);
XXIV
– do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº
936878/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, no valor de R$18.959,53 (dezoito mil
novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três
centavos);
XXV
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202540770002, indicada em
15 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Zé Vitor, para
execução da Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil reais);
XXVI
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em
27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para
execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
no valor de R$503,00 (quinhentos e três reais);
XXVII
– do saldo financeiro do convênio nº 937878/2022,
firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública e o Ministério
da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$523.554,92 (quinhentos e vinte e três mil quinhentos e
cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
XXVIII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202541000004, indicada em
21 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Greyce Elias, para
execução da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, no valor de R$1.364,55 (mil
trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
XXIX
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em
27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$940.894,31 (novecentos e quarenta mil
oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos);
XXX
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente às emendas federais nº
202323680021/202323680022/202323680024, indicadas em 17 de novembro
de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho, para execução
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$406.733,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e trinta e três
reais);
XXXI
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202527590010, indicada em
23 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil
reais);
XXXII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202543660024, indicada em
16 de setembro de 2025, pela Deputada Federal Duda Salabert, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil
reais);
XXXIII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em
26 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
XXXIV
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202440290011, indicada em
13 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Lafayette de Andrada, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco
reais);
XXXV
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202437130005, indicada em
26 de março de 2024 pelo Deputado Federal Marcelo Álvaro
Antônio, para execução da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.376,78 (quarenta e seis mil
trezentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);
XXXVI
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202543430007, indicada em
27 de agosto de 2025 pela Deputada Federal Delegada Ione, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$130.147,40 (cento e trinta mil cento e quarenta
e sete reais e quarenta centavos);
XXXVII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202427590008, indicada em 7
de maio de 2024 pelo Deputado Federal Eros Biondini, para execução
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$251.738,44 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e
oito reais e quarenta e quatro centavos);
XXXVIII
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202542670003, indicada em
27 de agosto de 2025 pelo Senador Cleitinho Azevedo, para execução
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais);
XXXIX
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em
19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$334.186,00 (trezentos e trinta e quatro mil
cento e oitenta e seis reais);
XL
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202527550004, indicada em
12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Dimas Fabiano, para
execução da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais);
XLI
– do saldo financeiro da transferência especial,
referente à emenda federal nº 202539140002, indicada em
12 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal André Janones,
para execução da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil
e seiscentos reais);
XLII
– do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008107,
firmado em 2 de dezembro de 2024 entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Lemnos Comércio e Locações
Ltda., no valor de R$620.656,00 (seiscentos e vinte mil seiscentos e
cinquenta e seis reais);
XLIII
– do saldo financeiro da portaria nº 168/2013, firmada em
7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes
Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
no valor de R$1.440.797,40 (um milhão quatrocentos e quarenta
mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos);
XLIV
– do saldo financeiro do convênio nº 129/22, firmado
em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros
e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$553.915,41
(quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e quinze reais e
quarenta e um centavos);
XLV
– do saldo financeiro do convênio nº 0272/2401,
firmado em 20 de junho de 2024 entre a Universidade Estadual de
Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de
R$1.289.724,57 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil
setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
XLVI
– do saldo financeiro do convênio nº 905858/2020,
firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade do Estado de
Minas Gerais e o Ministério da Educação, no
valor de R$38.715,00 (trinta e oito mil setecentos e quinze reais);
XLVII
– do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº
905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação,
no valor de R$327,82 (trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois
centavos);
XLVIII
– do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente –
administração indireta do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$182.840,65 (cento e oitenta e dois
mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos);
XLIX
– do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021,
firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério
da Cidadania, no valor de R$1.891.708,11 (um milhão oitocentos
e noventa e um mil setecentos e oito reais e onze centavos).
Art.
3º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238º da Inconfidência
Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a
que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 341,
de 26 de março de 2026))
(registrado
no Siafi/MG sob o número 050)
SUPLEMENTAÇÃO
DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A
QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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ANULAÇÃO
DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A
QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
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Data da última atualização: 30/3/2026.