Decreto com Numeração Especial nº 340, de 12/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Gás de Minas Gerais, terreno necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG – Pipeline Inspection Gauge – SDGN Vale do Aço – 1ª etapa, no Município de São Brás do Suaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Brás do Suaçuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à implantação do Canhão Lançador de PIG – Pipeline Inspection Gauge – SDGN Vale do Aço – 1ª etapa, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de São Brás do Suaçuí.

Art. 3º – A Gasmig fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 12 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 611.792,196 m e N: 7.720.144,835 m com azimute 151° 47' 14'' e distância de 27 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 611.804,960 m e N: 7.720.121,043 m com azimute 241° 47' 10'' e distância de 80 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 611.734,465 m e N: 7.720.083,222 m com azimute 331° 47' 07'' e distância de 27 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 611.721,700 m e N: 7.720.107,014 m com azimute 61° 47' 11'' e distância de 80 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área estimada em 2.160 m².