Decreto com Numeração Especial nº 340, de 05/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Conquista, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conquista.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 5 de julho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Antônio Augusto Mendonça da Silva, com um ângulo de 59° à esquerda da coordenada UTM 230553:7793784, segue em linha reta por uma distância de 456 m, até chegar a um ângulo de 43° à direita da coordenada UTM 230908:7794116; daí segue em linha reta por uma distância de 80 m até chegar a um ângulo de 45° à esquerda da coordenada UTM 230990:7794168; daí segue em linha reta por uma distância de 89 m até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Almir Antônio Manzan, na coordenada UTM 231010:7794215, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 625 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 9.375 m² de ocupação.