Decreto com Numeração Especial nº 34, de 25/01/2020
Texto Original
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data deste decreto, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no Estado.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO