Decreto com Numeração Especial nº 34, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Braúnas e Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Braúnas e Guanhães, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas – Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Braúnas e Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 11 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do MV03, o caminhamento toma o rumo de 0°32'15"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.489,60 m do MV03. No vértice MV04, defletido de 16°17'46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°50'01"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.143,40 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 18°51'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°41'04"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.101,93 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 27°12'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°28'47"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.297,41 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 8°17'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°46'38"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 11.657,07 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 20°12'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°59'22"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 4.729,06 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 12°25'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°24'48"NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.425,37 m do vértice MV09; No vértice MV09A, defletido de 6°37'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°47'02"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 756,41 m do vértice MV09A; No vértice MV10, defletido de 18°03'34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°50'36"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.977,72 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 11°54'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°55'44"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 9.520,62 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 6°18'53" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°14'37"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.239,73 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 4°51'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°23'02"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.081,11 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 35°54'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°17'04"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 544,55 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 5°50'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°52'02"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.248,49 m do vértice MV15; No vértice MV16, defletido de 29°25'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°42'50"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 683,25 m do vértice MV16; No vértice MV17, defletido de 42°43'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°59'10"NO, atingindo o vértice SE Guanhães, distanciado de 64,94 m do vértice MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 44.960,66 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 3.596.852,80 m²;
II – partindo do eixo do Pórtico de 138 kV da SE Braúnas, a linha inicia o seu caminhamento com o rumo de 27°53'17"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 129,82 m do eixo do Pórtico. Partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 17°09'42"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 321,14 m do MV01. Partindo do MV02, o caminhamento toma o rumo de 05°35'54"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado 332,151 m do MV02. Partindo do MV02A, o caminhamento toma o rumo de 16°19'23"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 162,97 m do MV03. Partindo do MV03, o caminhamento toma o rumo de 0°32'15"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.489,60 m do MV03. No vértice MV04, defletido de 16°17'46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°50'01"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.143,40 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 18°51'03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°41'04"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.101,93 m do vértice MV05; No vértice MV06, defletido de 27°12'17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°28'47"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.297,41 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 8°17'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°46'38"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 11.657,07 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 20°12'44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°59'22"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 4.729,06 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 12°25'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°24'48"NO, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 1.425,37 m do vértice MV09; No vértice MV09A, defletido de 6°37'46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°47'02"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 756,41 m do vértice MV09A; No vértice MV10, defletido de 18°03'34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°50'36"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.977,72 m do vértice MV10; No vértice MV11, defletido de 11°54'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°55'44"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 9.520,62 m do vértice MV11; No vértice MV12, defletido de 6°18'53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°14'37"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.239,73 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 4°51'35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°23'02"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.081,11 m do vértice MV13; No vértice MV14, defletido de 35°54'02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°17'04"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 544,55 m do vértice MV14; No vértice MV15, defletido de 5°50'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°52'02"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.248,49 m do vértice MV15; No vértice MV16, defletido de 29°25'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°42'50"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 683,25 m do vértice MV16; No vértice MV17, defletido de 42°43'40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°59'10"NO, atingindo o vértice SE Guanhães, distanciado de 64,94 m do vértice MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 45.906,73 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.672.538,40 m².