Decreto com Numeração Especial nº 34, de 28/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carvalhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carvalhos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carvalhos, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carvalhos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 34, de 28 de janeiro de 2016.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na rede existente com ângulo de 110º para a esquerda na propriedade do Sr. Júlio Silvestre de Lima, coordenada 557651.7558186, sendo este o inicio da área embargada, seguindo 244 m em linha reta até a divisa da propriedade, coordenada 557840.7558032, sendo este o final da área embargada, totalizando 3.660 m².