Decreto com Numeração Especial nº 339, de 05/07/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bom Jardim de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 339, de 5 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Miguel Angelo Altomaré de Jesus, o embargante, com um ângulo de 56°18’ à direita, na coordenada UTM E 578.942 – N 7.569.855, inicia – se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 183 m até chegar à coordenada UTM E 578.958 – N 7.570.037, onde a rede se converge em 5°46’ à direita, seguindo em linha reta por 458 m até a coordenada UTM E 579.048 – N 7.570.486. Neste ponto, a rede converge em 41°35’ à esquerda e segue em linha reta por 287 m até a coordenada UTM E 578.904 – N 7.570.735, tendo como referência neste ponto uma grota com vegetação rasteira, marco da divisa de propriedades com o Sr. Eberaldo Fonseca Viana, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 928 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo – se assim um total de 13.920 m² de ocupação.