Decreto com Numeração Especial nº 339, de 29/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Santa Juliana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Santa Juliana, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Santa Juliana pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 339, de 29 de maio de 2012)
A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 150,00m², situada no Município de Santa Juliana, necessária à proteção do poço – área 01/01, de propriedade de Elias José Pereira: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7863609,3992 e E=234491,3391, foi materializado no poço C-01 localizado no centro da área de proteção; daí, com azimute de 193°42’10” e distância de 8,65m, tem-se o V-1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7863600,9977 e E=234489,2907, deste, com azimute de 328°35’01” e distância de 12,25m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7863611,4519 e E=234482,9053, deste, com azimute de 58°35’01” e distância de 12,25m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7863617,8373 e E=234493,3595, deste, com azimute de 148°35’01” e distância de 12,25m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7863607,3831 e E=234499,7448, deste, com azimute de 238°35’01” e distância de 12,25m, tem-se o V-1, de coordenadas N=7863600,9977 e E=234489,2907, sendo o vértice final da área descrita; confronta-se pelos lados V1 V2, V2 V3, V3 V4, V4 V1 com área remanescente de propriedade de Elias José Pereira; Planta Cadastral CBI: 9577000063; e
b) área de terreno com a medida de 1.200,00m², situada no Município de Santa Juliana, necessária à proteção do reservatório – área 1/1, de propriedade de Joice Beatriz Ferreira e outros: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7861913,5730 e E=233838,3710, foi materializado no marco topográfico MT-357 localizado na Rua Agostinho Ferreira da Cunha junto à cerca do lado da Rua Projetada, daí, com azimute de 288°01’24” e distância de 2,98m, tem-se o V-1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7861914,4953 e E=233835,5363, deste, com azimute de 200°46’42” e distância de 30,00m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7861886,4359 e E=233824,8898, deste, com azimute de 289°07’18” e distância de 40,00m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7861899,5388 e E=233787,0971, deste, com azimute de 20°46’39” e distância de 30,00m, tem-se o V-4, de coordenadas N=7861927,5998 e E=233797,7438, deste, com azimute de 109°07’32” e distância de 40,00m, tem-se o V-1, de coordenadas N=7861914,4953 e E=233835,5363, sendo o vértice final da área descrita; Planta Cadastral CBI: 9577000065; e
II – área de constituição de servidão: área de terreno com a medida de 1.616,00m², situada no Município de Santa Juliana, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – área 1/3, de propriedade de Elias José Pereira: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7863609,3992 e E=234491,3391, foi materializado no poço C-01, localizado no centro da área de proteção; daí, com azimute de 142°30’13” e distância de 6,14m, tem-se o V-1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7863604,5305 e E=234495,0745, deste, com azimute de 142°30’15” e distância de 107,37m, tem-se o V-2, de coordenadas N=7863519,3463 e E=234560,4299, deste, com azimute de 86°20’38” e distância de 54,23m, tem-se o V-3, de coordenadas N=7863522,8044 e E=234614,5492, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 confronta-se: pelo vértice V-1, com área de propriedade de Elias José Pereira, pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Elias José Pereira, pelo vértice V-2, com área de propriedade de Prefeitura Municipal de Santa Juliana; Planta Cadastral CBI: 957700064.