Decreto com Numeração Especial nº 338, de 04/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 4 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Gleibe Teixeira Araújo, no poste de coordenada 314867:8172719 denominado poste 0 deste projeto, segue em uma derivação de 90º a esquerda por 30 m chegando a coordenada 314893:8172733 denominado poste 01 deste projeto, faz um ângulo de 38º a direita e segue por 96 m até o ponto 314988:8172720 denominado poste 02 deste projeto, fazendo um ângulo de 1º a esquerda seguindo por mais 125 m até chegar no ponto de coordenada 315113:8172707 denominado poste 03 deste projeto, fazendo um ângulo de 16º a direita seguindo por 111 m até chegar no ponto de coordenada 315216:8172663 fazendo mais um ângulo de 12º a direita seguindo por 100 m até chegar no ponto de coordenada 315267:8172629, fazendo um ângulo de 65º a esquerda prosseguindo por 78 m até chegar no ponto de coordenada 315368:8172650 denominado poste 06 deste projeto, vira-se um ângulo de 63° a esquerda percorrendo por 145 m até chegar no ponto de coordenada 315357:8172794 denominado poste 07 deste projeto fazendo um ângulo de 20° a direita percorrendo 101 m até chegar no ponto de coordenada 315385:8172892 denominado poste 08 deste projeto fazendo um ângulo de 18° a esquerda percorrendo mais 75 m, passando por uma estrada até chegar no ponto de coordenada 315383:8172969 denominado poste 09 deste projeto virando em um ângulo de 40° a esquerda percorrendo 74 m, passando por outra estrada até chegar no ponto de coordenada 315333:8173023 denominado poste 10 deste projeto, virando em um ângulo de 33° a direita percorrendo por 72 m até chegar no ponto de coordenada 315321:8173096 denominado poste 11 deste projeto, fazendo um ângulo de 9° a esquerda percorrendo por 91 m passando por uma estrada até chegar no ponto de coordenada 315293:8173188 denominado poste 12 deste projeto fazendo mais um ângulo de 20° a esquerda percorrendo por 64 m até chegar no ponto de coordenada 315248:8173235 denominado poste 13 deste projeto segue fazendo um ângulo de 57° a direita percorrendo por 41 m passando por uma estrada até chegar no ponto de coordenada 315263:8173272 denominado poste 14 deste projeto, faz-se um ângulo de 30° a esquerda percorrendo por mais 283 m até chegar no ponto de atendimento na coordenada 315101:8173515, encerrando‐se aí o caminhamento da rede que totaliza 1,485 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 22.275 m² de ocupação.