Decreto com Numeração Especial nº 338, de 29/05/2012
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig que liga a Subestação de Diamantina à Subestação de Couto Magalhães, de 138kV, nos Municípios de Diamantina e Couto de Magalhães de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Diamantina e Couto de Magalhães de Minas, compreendidos dentro de uma faixa predominante de 23,00m de largura, com descrições perimétricas e áreas constantes do Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema Cemig que liga a Subestação de Diamantina à Subestação de Couto Magalhães, de 138kV, nos Municípios de Diamantina e Couto de Magalhães de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º de Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 338, de 29 de maio de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I - P01: a descrição do perímetro parte do vértice E09, de coordenadas N 7.984.179,065m e E 646.588,373m, ponto localizado na divisa entre o terreno P02, de propriedade de João Neto Ferreira Cordeiro e o terreno P01, de propriedade da Planejar Engenharia de Projetos e Negócios Ltda., de onde segue com azimute de 132°40’20” e distância de 23,00m, até o vértice E10, de coordenadas N 7.984.163,475m e E 646.605,284m; do vértice E10, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 480,70m, até o vértice E11, de coordenadas N 7.983.808,286m e E 646.281,375m; do vértice E11, segue com azimute de 171°10’31” e distância de 370,76m, até o vértice E12, de coordenadas N 7.983.441,916m e E 646.338,254m; do vértice E12, segue com azimute de 107°42’37” e distância de 74,52m, até o vértice E13, de coordenadas N 7.983.419,248m e E 646.409,238m;do vértice E13, segue confrontando com terreno da Subestação Cemig, com azimute de 197°42’37” e distância de 23,00m, até o vértice E14, de coordenadas N 7.983.397,338m e E 646.402,241m; do vértice E14, segue com azimute de 287°42’37” e distância de 88,74m, até o vértice E15, de coordenadas N 7.983.424,332m e E 646.317,708m; do vértice E15, segue com azimute de 351°10’31” e distância de 396,00m, até o vértice E16, de coordenadas N 7.983.815,644m e E 646.256,957m; do vértice E16, segue com azimute de 42°21’46” e distância de 491,84m, até o vértice E09, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.879,45m²;
II - P02: a descrição do perímetro parte do vértice E01, de coordenadas N 7.984.321,905m e E 646.718,634m, ponto localizado na divisa entre o terreno P02A, de propriedade da Estamparia S.A. e o terreno P02, de propriedade de João Neto Ferreira Cordeiro, de onde segue com azimute de 173°52’43” e distância de 18,42m, até o vértice E02, de coordenadas N 7.984.303,594m e E 646.720,598m; do vértice E02, segue confrontando com o terreno P03, onde se localiza um presídio, com azimute de 173°52’43” e distância de 12,30m, até o vértice E03, de coordenadas N 7.984.291,364m e E 646.721,910m; do vértice E03, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 168,08m, até o vértice E04, de coordenadas N 7.984.167,170m e E 646.608,653m;
do vértice E04, segue com azimute de 312°40’20” e distância de 23,00m, até o vértice E05, de coordenadas N 7.984.182,759m e E 646.591,742m; do vértice E05, segue com azimute de 42°21’46” e distância de 188,32m, até o vértice E01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.098,57m²;
III - P02A: a descrição do perímetro parte do vértice E521, de coordenadas N 7.984.347,503m e E 646.741,978m, ponto localizado na divisa entre o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A. e Travessa Geraldo Coelho, de onde segue com azimute de 205°57’42” e distância de 48,84m até o vértice E02, de coordenadas N 7.984.303,594m e E 646.720,598m; do vértice E02, segue confrontando com o terreno P02, de propriedade de João Neto Ferreira Cordeiro, com azimute de 353°52’43” e distância 18,42m até o vértice E01, de coordenadas N 7.984.321,905m e E 646.718,634m; do vértice E01, segue com azimute de 42°21’46” e distância de 34,64m até o vértice E521, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 238,86m²;
IV - P03: a descrição do perímetro parte do vértice E 520, de coordenadas N 7.984.393,371m eE 646.783,806m, de onde segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 144°42’42” edistância de 2,55m, até o vértice E499, de coordenadas N 7.984.391,289m e E 646.785,279m; do vértice E499,segue confrontando com o terreno P06, de propriedade de Maria Antônia Cordeiro Almeida, com azimute de144°42’42” e distância de 18,77m, até o vértice E500, de coordenadas N 7.984.375,968m e E 646.796,122m; do vértice E500, segue confrontando com o terreno P05, de propriedade de Maria Aparecida Santos Sales,com azimute de 144°42’42” e distância de 2,22m, até o vértice E501, de coordenadas N 7.984.374,152m e E 646.797,407m; do vértice E501, segue com azimute de 222°21’46”e distância de 8,46m, até o vértice E503, de coordenadas N 7.984.367,903m e E 646.791,708m; do vértice E503, segue confrontando com terreno o P04, de propriedade de Maria Herni Máximo Pereira, com azimute de 324°36’22” e distância de 5,93m, até o vértice E502, de coordenadas N 7.984.372,739m e E 646.788,272m; do vértice E502, segue confrontando com o terreno P04, de propriedade de Maria Herni Máximo Pereira, com azimute de 227°08’23” e distância de 14,49m, até o vértice E505, de coordenadas N 7.984.362,884m e E 646.777,652m; do vértice E505, segue confrontando com o terreno P04, de propriedade de Maria Herni Máximo Pereira, com azimute de 158°58’25”e distância de 7,83m, até o vértice E504, de coordenadas N 7.984.355,571m e E 646.780,463m; do vértice E504, segue com o azimute de 222°21’46” e distância de 86,90m, até o vértice E03, de coordenadas N 7.984.291,364m e E 646.721,910m; do vértice E03, segue confrontando com terreno P02, de propriedade de João Neto Ferreira Cordeiro, com azimute de 353°52’43”e distância de 12,30m, até o vértice E02, de coordenadas N 7.984.303,594m e E 646.720,598m; do vértice E02, segue com azimute de 25°57’42” e distância de 48,84m, até o vértice E521, de coordenadas N 7.984.347,503m e E 646.741,978m; do vértice E521, segue com azimute de 42°21’46”e distância de 62,08m, até o vértice E520, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.060,85m²;
V - P04: a descrição do perímetro parte do vértice E502, de coordenadas N 7.984.372,739m e E 646.788,272m, de onde segue com azimute de 144°36’22” e distância de 5,93m até o vértice E503, de coordenadas N 7.984.367,903m e E 646.791,708m; do vértice E503, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 16,69m até o vértice E504, de coordenadas N 7.984.355,571m e E 646.780,463m; do vértice E504, segue com azimute de 338°58’25” e distância de 7,83m até o vértice E505, de coordenadas N 7.984.362,884m e E 646.777,652m; do vértice E505, segue com azimute de 47°08’23” e distância de 14,49m até o vértice E502, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 101,06m²;
VI - P05: a descrição do perímetro parte do vértice E497, de coordenadas N 7.984.386,821m e E 646.808,604m, ponto localizado na divisa entre o terreno P07, de propriedade de Janete Aparecida da Silva e terreno P05, de propriedade de Maria Aparecida Santos Sales, de onde segue confrontando com terreno P07, de propriedade de Maria Aparecida Santos Sales, com azimute de 134°38’44” e distância de 0,26m até o vértice E515, de coordenadas N 7.984.386,636m e E 646.808,792m; do vértice E515, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 16,90m até o vértice E501, de coordenadas N 7.984.374,152m e E 646.797,407m; do vértice E501, segue com azimute de 324°42’42” e distância de 2,22m até o vértice E500, de coordenadas N 7.984.375,968m e E 646.796,122m; do vértice E500, segue confrontando com o terreno P06, de propriedade de Maria Antônia Carneiro Almeida, com azimute de 48°59’36” e distância de 16,54m até o vértice E497, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 20,53m²;
VII - P06: a descrição do perímetro parte do vértice E498, de coordenadas N 7.984.401,246m e E 646.795,697m, ponto localizado na divisa entre o terreno P07, de propriedade de Janete Aparecida da Silva, terreno P06, de propriedade de Maria Antônia Carneiro Almeida, e Travessa Geraldo Coelho, de onde segue confrontando com o terreno P07, de Janete Aparecida da Silva, com azimute de 138°10’44” e distância de 19,36m até o vértice E497, de coordenadas N 7.984.386,821m e E 646.808,604m; do vértice E497, segue confrontando com terreno o P05, de propriedade de Maria Aparecida Santos Sales, com azimute de 228°59’36” e distância de 16,54m até o vértice E500, de coordenadas N 7.984.375,968m e E 646.796,122m; do vértice E500, com azimute de 324°42’42” e distância de 18,77m até o vértice E499, de coordenadas N 7.984.391,289m e E 646.785,279m; do vértice E499, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 46°17’45” e distância de 14,41m até o vértice E498, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 293,86m²; VIII - P07: a descrição do perímetro parte do vértice E496, de coordenadas N 7.984.407,879m e E 646.802,637m, ponto localizado na divisa entre o terreno P09, de propriedade de Faustino de Jesus Alves e o terreno P07, de propriedade de Janete Aparecida da Silva, de onde segue confrontando com terreno P09, de propriedade de Faustino de Jesus Alves, com azimute de 140°01’56” e distância de 15,06m até o vértice E493, de coordenadas N 7.984.396,337m e E 646.812,311m; do vértice E493, segue confrontando com o terreno P08, de propriedade de Gisele Paula de Almeida, com azimute de 142°53’20” e distância de 4,00m até o vértice E495, de coordenadas N 7.984.393,144m e E 646.814,727m; do vértice E495, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 8,81m até o vértice E515, de coordenadas N 7.984.386,636m e E 646.808,792m; do vértice E515, segue confrontando com o terreno P05, de propriedade de Maria Aparecida Santos Sales, com azimute de 314°38’44” e distância de 0,26m até o vértice E497, de coordenadas N 7.984.386,821m e E 646.808,604m; do vértice E497, segue confrontando com o terreno P06, de propriedade de Maria Antônia Carneiro Almeida, com azimute de 318°10’44” e distância de 19,36m até o vértice E498, de coordenadas N 7.984.401,246m e E 646.795,697m; do vértice E498, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 46°17’45” e distância de 9,60m até o vértice E496, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 178,85m²;
IX - P08: a descrição do perímetro parte do vértice E491, de coordenadas N 7.984.403,021m e E 646.820,285m, ponto localizado na divisa entre o terreno P10, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas e o terreno P09, de propriedade de Faustino de Jesus Alves, de onde segue confrontando com o terreno P10, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas, com azimute de 143°00’24” e distância de 2,59m até o vértice E492, de coordenadas N 7.984.400,950m e E 646.821,845m; do vértice E492, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 10,56m até o vértice E495, de coordenadas N 7.984.393,144m e E 646.814,727m; do vértice E495, segue confrontando com o terreno P07, de propriedade de Janete Aparecida da Silva, com azimute de 322°53’20” e distância de 4,00m até o vértice E493, de coordenadas N 7.984.396,337m e E 646.812,311m; do vértice E493, segue confrontando com terreno P09, de Faustino de Jesus Alves, com azimute de 50°01’56” e distância de 10,40m até o vértice E491, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 34,26m²;
X – P09: a descrição do perímetro parte do vértice E490, de coordenadas N 7.984.415,871m e E 646.810,604m, ponto localizado na divisa entre o terreno P09, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas, a Travessa Geraldo Coelho e o terreno P09, de propriedade de Faustino de Jesus Alves, de onde segue confrontando com o terreno P10, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas, com azimute de 143°00’24” e distância de 16,09m até o vértice E491, de coordenadas N 7.984.403,021m e E 646.820,285m; do vértice E491, segue confrontando com o terreno P08, de Gisele Paula de Almeida, com azimute de 230°01’56” e distância de 10,40m até o vértice E493, de coordenadas N 7.984.396,337m e E 646.812,311m; do vértice E493, segue confrontando com o terreno P07, de propriedade de Janete Aparecida da Silva, com azimute de 320°01’17” e distância de 15,07m até o vértice E494, de coordenadas N 7.984.407,883m e E 646.802,630m; do vértice E494, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 44°57’02” e distância de 11,29m até o vértice E490, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 168,29m²;
XI - P10: a descrição do perímetro parte do vértice E488, de coordenadas N 7.984.424,176m e E 646.818,896m, ponto localizado na divisa entre o terreno P11, de propriedade da Vandilza Aparecida Sales e o terreno P10, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas, de onde segue a confrontando com terreno P11, de propriedade de Vandilza Aparecida Sales, com azimute de 142°25’49” e distância de 18,11m até o vértice E489, de coordenadas N 7.984.409,823m e E 646.829,937m; do vértice E489, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 12,01m até o vértice E492, de coordenadas N 7.984.400,950m e E 646.821,845m; do vértice E492, segue confrontando com o terreno P08, de propriedade de Gisele Paula de Almeida, com azimute de 323°00’24” e distância de 2,59m até o vértice E491, de coordenadas N 7.984.403,021m e E 646.820,285m; do vértice E491, segue confrontando com o terreno P09 de propriedade de Faustino de Jesus Alves, com azimute de 323°00’24” e distância de 16,09m até o vértice E490, de coordenadas N 7.984.415,871m e E 646.810,604m; do vértice E490, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho com azimute de 44°57’17” e distância de 11,74m até o vértice E488, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 215,59m²;
XII - P11: a descrição do perímetro parte do vértice E486, de coordenadas N 7.984.430,973m e E 646.826,291m, ponto localizado na divisa entre o terreno P11, de propriedade de Vandilza Aparecida Sales, Travessa Geraldo Coelho e terreno P12, de propriedade de Eva Rodrigues Batista Moco, de onde segue confrontando com o terreno P12, de propriedade de Eva Rodrigues Batista Moco, com azimute de 144°13’09” e distância de 17,31m até o vértice E487, de coordenadas N 7.984.416,927m e E 646.836,415m; do vértice E487, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 9,61m até o vértice E489, de coordenadas N 7.984.409,823m e E 646.829,937m; do vértice E489, segue confrontando com o terreno P10, de propriedade de Emerson Ferreira Ruas, com azimute de 322°25’49” e distância de 18,11m até o vértice E488, de coordenadas N 7.984.424,176m e E 646.818,896m; do vértice E488, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 47°24’50” e distância de 10,04m até o vértice E486, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 172,05m²;
XIII - P12: a descrição do perímetro parte do vértice E485, de coordenadas N 7.984.438,330m e E 646.834,296m, ponto localizado na divisa entre o terreno P12, de propriedade de Eva Rodrigues Batista Moco e Travessa Geraldo Coelho, de onde segue confrontando com azimute de 150°05’19” e distância de 16,78m até o vértice E484, de coordenad 222°21’46” e distância de 9,28m até o vértice E487, de coordenadas N 7.984.416,927m e E 646.836,415m; do vértice E487, segue confrontando com o terreno P11, de propriedade de Vandilza Aparecida Sales, com azimute de 324°13’09” e distância de 17,31m até o vértice E486, de coordenadas N 7.984.430,973m e E 646.826,291m; do vértice E486, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 47°24’50” e distância de 10,87m até o vértice E485, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 167,62m²; XIV - P13: a descrição do perímetro parte do vértice E479, de coordenadas N 7.984.461,335m e E 646.870,234m, ponto localizado na divisa entre o terreno P13, de propriedade de Geraldo Nadir, Travessa Geraldo Coelho e terreno P14, de propriedade de José Raimundo Pinto, de onde segue confrontando com o terreno P14, de propriedade de José Raimundo Pinto, com azimute de 170°07’04” e distância de 6,24m até o vértice E478, de coordenadas N 7.984.455,186m e E 646.871,305m; do vértice E478, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 33,56m até o vértice E483, de coordenadas N 7.984.430,390m e E 646.848,692m; do vértice E483, segue com azimute de 332°00’26” e distância de 20,56m até o vértice E482, de coordenadas N 7.984.448,547m e E 646.839,041m; do vértice E482, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho, com azimute de 51°06’34” e distância de 10,20m até o vértice E481, de coordenadas N 7.984.454,954 m e E 646.846,984m; do vértice E481, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho com azimute de 76°40’14” e distância de 10,21m até o vértice E480, de coordenadas N 7.984.457,307m e E 646.856,915m; do vértice E480, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho com azimute de 73°10’24” e distância de 13,91m até o vértice E479, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 472,51m²;
XV - P14: a descrição do perímetro parte do vértice E477, de coordenadas N 7.984.463,125m e E 646.878,545m, situado na divisa com a Travessa Geraldo Coelho, de onde segue confrontando com o azimute de 222°21’46” e na distância de 10,74m até o vértice E478, de coordenadas N 7.984.455,186m e E 646.871,305m; do vértice E478, segue confrontando com o terreno P13 de propriedade de Geraldo Nadir dos Santos, com azimute de 350°07’04” e distância de 6,24m até o vértice E479, de coordenadas N 7.984.461,335m e E 646.870,234m; do vértice E479, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho com azimute de 77°50’33” e distância de 8,50m até o vértice E477, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 26,51m²;
XVI - P15: a descrição do perímetro parte do vértice E466, de coordenadas N 7.984.489,678m e E 646.893,787m, de onde segue confrontando com a Rua Dr. Arquimedes Mota com azimute de 153°04’31” e distância de 7,09m até o vértice E474, de coordenadas N 7.984.483,359m e E 646.896,996m; do vértice E474, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 13,36m até o vértice E476, de coordenadas N 7.984.473,486m e E 646.887,993m; do vértice E476, segue confrontando com a Travessa Geraldo Coelho com azimute de 251°54’01” e distância de 11,68m até o vértice E475, de coordenadas N 7.984.469,858m e E 646.876,894m; do vértice E475, segue com azimute de 330°55’35” e distância de 9,38m até o vértice E468, de coordenadas N 7.984.478,056m e E 646.872,336m; do vértice E468, segue confrontando com o terreno P18 de propriedade de Estamparia S.A, com azimute de 46°56’37” e distância de 8,63m até o vértice E467, de coordenadas N 7.984.483,949m e E 646.878,643m; do vértice E467, segue confrontando com o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A, com azimute de 69°16’42” e distância de 16,19m até o vértice E466, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 264,61m²;
XVII - P16: a descrição do perímetro parte do vértice E464, de coordenadas N 7.984.507,526m e E 646.910,016m, ponto localizado na divisa entre o terreno P17, de propriedade de Sebastião de Paula Pacheco e o terreno P16, de propriedade da Maria Madalena Pena, de onde segue confrontando com o terreno P17 de propriedade de Sebastião de Paula Pacheco, com azimute de 134°40’48” e distância de 6,67m até o vértice E472, de coordenadas N 7.984.502,836m e E 646.914,759m; do vértice E472, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 18,77m até o vértice E473, de coordenadas N 7.984.488,964m e E 646.902,108m; do vértice E473, segue confrontando com a Rua Dr. Arquimedes Mota com azimute de 330°53’04” e distância de 6,98m até o vértice E465, de coordenadas N 7.984.495,059m e E 646.898,713m; do vértice E465, segue confrontando com o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A, com azimute de 42°11’47” e distância de 16,83m até o vértice E464, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 118,17m²;
XVIII - P17: a descrição do perímetro parte do vértice E462, de coordenadas N 7.984.520,013m e E 646.919,348m, ponto localizado na divisa entre o terreno P17, de propriedade de Sebastião de Paula Pacheco de onde segue confrontando com a Avenida Geraldo Edson Nascimento com azimute de 132°09’51” e distância de 8,18m até o vértice E471, de coordenadas N 7.984.514,520m e E 646.925,414m; do vértice E471, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 15,81m até o vértice E472, de coordenadas N 7.984.502,836m e E 646.914,759m; do vértice E472, segue confrontando com o terreno P16, de propriedade de Maria Madalena Pena, com azimute de 314°40’48” e distância de 6,67m até o vértice E464, de coordenadas N 7.984.507,526m e E 646.910,016m; do vértice E464, segue confrontando com o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A, com azimute de 312°00’57” e distância de 2,39m até o vértice E463, de coordenadas N 7.984.509,126m e E 646.908,240m; do vértice E463, segue confrontando com terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A, com azimute de 45°34’32” e na distância de 15,55m até o vértice E462, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 134,75m²;
XIX - P18: a descrição do perímetro parte do vértice E456, de coordenadas N 7.989.455,517m e E 651.400,149m, ponto localizado na divisa entre o terreno P19, de propriedade do Bernardo Mascarenhas Franchini e o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A, de onde segue confrontando com o terreno P19, de propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini, com azimute de 182°34’34” e distância de 35,94m, até o vértice E455, de coordenadas N 7.989.419,612m e E 651.398,533m; do vértice E455, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 6.619,56m, até o vértice E460, de coordenadas N 7.984.528,462m e E 646.938,128m; do vértice E460, segue com o azimute de 306°02’51” e distância de 7,78m, até o vértice E461, de coordenadas N 7.984.533,040m e E 646.931,838m; do vértice E461, segue com azimute de 223°47’44” e distância de 18,05m, até o vértice E462, de coordenadas N 7.984.520,013m e E 646.919,348m; do vértice E462, segue confrontando com o terreno P17, de propriedade de Sebastião de Paula Pacheco, com azimute de 225°34’32” e distância de 15,55m, até o vértice E463, de coordenadas N 7.984.509,126m e E 646.908,240m; do vértice E463, segue confrontando com o terreno P17, de propriedade de Sebastião de Paula Pacheco e com o terreno P16, de propriedade de Maria Madalena Pena, com azimute de 132°00’57” e distância de 2,39m, até o vértice E464, de coordenadas N 7.984.507,526m e E 646.910,016m; do vértice E464, segue confrontando com o terreno P16, de propriedade de Maria Madalena Pena, com azimute de 222°11’47” e distância de 16,83m, até o vértice E465, de coordenadas N 7.984.495,059m e E 646.898,713m; do vértice E465, segue com azimute de 222°28’20” e distância de 7,30m, até o vértice E466, de coordenadas N 7.984.489,678m e E 646.893,787m; do vértice E466, segue confrontando com o terreno P15, de propriedade de Ricardo José da Luz, com azimute de 249°16’42” e distância de 16,19m, até o vértice E467, de coordenadas N 7.984.483,949m e E 646.878,643m; do vértice E467, segue confrontando com o terreno P15, de propriedade de Ricardo José da Luz, com azimute de 226°56’37” e distância de 8,63m, até o vértice E468, de coordenadas N 7.984.478,056m e E 646.872,336m; do vértice E468, segue com azimute de 235°10’42” e distância de 34,32m, até o vértice E469, de coordenadas N 7.984.458,457m e E 646.844,159m; do vértice E469, segue com azimute de 231°06’34” e distância de 4,85m, até o vértice E470, de coordenadas N 7.984.455,409m e E 646.840,381m; do vértice E470, segue com azimute de 42°21’46” e distância de 6.767,02m, até o vértice E456, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 153.879,20m²;
XX – P18A: a descrição do perímetro parte do vértice E445, de coordenadas N 7.993.891,555m e E 652.351,799m, ponto localizado na divisa entre o terreno P20, de propriedade de Antônio de Pádua Oliveira Neto e o terreno P19, de propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini, de onde segue confrontando com o terreno P20, de propriedade de Antônio de Paula Oliveira Neto, com azimute de 101°55’33” e distância de 23,61m até o vértice E444, de coordenadas N 7.993.886,677m e E 652.374,898m; do vértice E444, segue com azimute de 208°46’52” e distância de 2,52m até o vértice E447, de coordenadas N 7.993.884,472m e E 652.373,687m; do vértice E447, segue com azimute de 199°09’03” e distância de 1.194,96m até o vértice E448, de coordenadas N 7.992.755,640m e E 651.981,673m; do vértice E447, segue com azimute de 176°15’54” e distância de 877,55m até o vértice E449, de coordenadas N 7.991.879,951m e E 652.038,839m; do vértice E449, segue confrontando com o terreno P19, de propriedade de Bernardo Mascarenhas Francini, com azimute de 277°05’12” e distância de 23,42m até o vértice E450, de coordenadas N 7.991.882,840m e E 652.015,601m; do vértice E450, segue com azimute de 356°15’54” e distância de 877,81m até o vértice 451, de coordenadas N 7.992.758,788m e E 651.958,419m; do vértice E451, segue com azimute de 19°09’03” e distância de 1.199,13m até o vértice 445, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 47.747,20m²;
XXI – P19: a descrição do perímetro parte do vértice E450, de coordenadas N 7.991.882,840m e E 652.015,601m, ponto localizado na divisa entre o terreno P19, de propriedade do Bernardo Mascarenhas Franchini e o terreno P18A, de propriedade de Estamparia S.A, de onde segue confrontando com o terreno P18A, de propriedade de Estamparia S.A., com azimute de 97°05’12” e distância de 23,42m até o vértice E449, de coordenadas N 7.991.879,951m e E 652.038,839m; do vértice E449 segue com azimute de 176°15’54” e distância de 326,11m até o vértice E452, de coordenadas N 7.991.554,534m e E 652.060,082m; do vértice E452, segue com azimute de 189°06’24” e distância de 1.425,41m até o vértice E453, de coordenadas N 7.990.147,088m e E 651.834,475m; do vértice E453, segue com azimute de 193°17’45” e distância de 345,95m até o vértice E454, de coordenadas N 7.989.810,409m e E 651.754,914m; do vértice E454, segue com azimute de 222°21’46” e distância de 528,89m até o vértice E455, de coordenadas N 7.989.419,612m e E 651.398,533m; do vértice E455, segue confrontando com o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A., com azimute de 2°34’34” e distância de 35,94m até o vértice E456, de coordenadas N 7.989.455,517m e E 651.400,149m; do vértice E456, segue com azimute de 42°21’46” e distância de 495,31m até o vértice E457, de coordenadas N 7.989.821,501m e E 651.733,902m; do vértice E457, segue com azimute de 13°17’45” e distância de 339,15m até o vértice E458, de coordenadas N 7.990.151,558m e E 651.811,899m; do vértice E458, segue com azimute de 9°06’24” e distância de 1.421,98m até o vértice E459, de coordenadas N 7.991.555,618m e E 652.036,962m; do vértice E459, segue com azimute de 356°15’54” e distância de 327,92m até o vértice E450, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 59.923,40m²;
XXII - P20: a descrição do perímetro parte do vértice E442, de coordenadas N 7.997.531,169m e E 654.350,670m, ponto localizado na divisa entre o terreno P21, de propriedade de Wilton da Conceição Ferreira e outros e o terreno P20, de propriedade de Antônio de Pádua Oliveira Neto, de onde segue confrontando com o terreno P21, de propriedade de Wilton da Conceição Ferreira e outros, com azimute de 127°22’29” e distância de 23,26m até o vértice E441, de coordenadas N 7.997.517,052m e E 654.369,151m; do vértice E441, segue com azimute de 208°46’52” e distância de 4.142,06m até o vértice E444, de coordenadas N 7.993.886,677m e E 652.374,898m; do vértice E444, segue confrontando com o terreno P18, de propriedade de Estamparia S.A., com azimute de 281°55’33” e distância de 23,61m até o vértice E445, de coordenadas N 7.993.891,555m e E 652.351,799m; do vértice E445, segue com azimute de 19°09’03” e distância de 2,43m até o vértice E446, de coordenadas N 7.993.893,848m e E 652.352,595m; do vértice E446, segue com azimute de 28°46’52” e na distância de 4.149,93m até o vértice E443, de coordenadas N 7.997.531,119m e E 654.350,637m; do vértice E443, segue com azimute de 34°28’01” e distância de 0,06m até o vértice 442, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 95.386,31m²;
XXIII - P21: a descrição do perímetro parte do vértice E439, de coordenadas N 7.998.704,397m e E 655.156,015m, ponto localizado na divisa entre o terreno P21, de propriedade de Wilton da Conceição Ferreira e outros e o terreno P22, de propriedade de Claristela Dumont Santos e Araújo, de onde segue confrontando com o terreno P22, de propriedade de Claristela Dumont Santos e Araújo, com azimute de 124°28’01” e distância de 23,00m até o vértice E438, de coordenadas N 7.998.691,381m e E 655.174,978m; do vértice E438, segue com azimute de 214°28’01” e distância de 1.421,96m até o vértice E440, de coordenadas N 7.997.519,045m e E 654.370,245m; do vértice E440, segue com azimute de 208°46’52” e distância de 2,27m até o vértice E441, de coordenadas N 7.997.517,052m e E 654.369,151m; do vértice E441, segue confrontando com o terreno P20, de propriedade de Antônio de Padua Oliveira Neto, com azimute de 307°22’29” e distância de 23,26m até o vértice E442, de coordenadas N 7.997.531,169m e E 654.350,670m; do vértice E442, segue com azimute de 34°28’01” e distância de 1.423,04m até o vértice E439, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 32.743,62m²; e
XXIV - P22: a descrição do perímetro parte do vértice E436, de coordenadas N 7.998.836,562m e E 655.246,738m, ponto localizado na divisa entre o terreno P22, de propriedade de Claristela Dumont Santos e Araújo e do Rio Jequitinhonha, de onde segue confrontando com o azimute de 148°36’15” e distância de 25,20m até o vértice E437, de coordenadas N 7.998.815,048m e E 655.259,867m; do vértice E437, segue com azimute de 214°28’01” e distância de 150,00m até o vértice E438, de coordenadas N 7.998.691,381m e E 655.174,978m; do vértice E438, segue com azimute de 304°28’01” e distância de 23,00m até o vértice E439, de coordenadas N 7.998.704,397m e E 655.156,015m; do vértice E439, segue com azimute de 34°28’01” e distância de 160,31m até o vértice 436, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.568,52m².
XXV - P23: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E03, de coordenadas N 7999084,3081m, E 655466,7030m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E03 segue com o azimute de 196º 47’ 37,53’’ e na distância de 32,91m, até o vértice E04, de coordenadas N 7999052,7954m, E 655457,1925m; do vértice E04 segue com azimute de 214º 27’ 21,51’’ e distância de 247,07m, até o vértice E05, de coordenadas N 7998849,0648m, E 655317,4027m; do vértice E05 segue confrontando com o rio Jequitinhonha, com o azimute de 339º 17’ 38,83’’ e na distância de 97,46m, até o vértice E06, de coordenadas N 7998940,2386m, E 655282,9403m; do vértice E06 segue com azimute de 34º 27’ 21,52’’ e na distância de 178,96m, até o vértice E07, de coordenadas N 7999087,8086m, E 655384,1955m; do vértice E07 segue com o azimute de 16º 47’ 37,92’’ e na distância de 69,30m, até o vértice E08, de coordenadas N 7999154,1606m, E 655404,2206m; do vértice E08 segue confrontando com a estrada Municipal de acesso a Inhaí, com o azimute de 138º 11’ 15,61’’ e na distância de 93,71m, até o vértice inicial E03, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.097,85m².
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 702, de 7 de novembro 2012.)
XXVI - P24: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E01, de coordenadas N 7999425,6028m, E 655569,7060m, o qual segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice E01 segue com o azimute de 196º 47’ 37,86’’ e na distância de 348,55m, até o vértice E02, de coordenadas N 7999091,9137m, E 655468,9984m; do vértice E02 segue confrontando com a estrada Municipal de acesso a Inhaí, com o azimute de 318º 36’ 56,05’’ e distância de 94,15m, até o vértice E09, de coordenadas N 7999162,5548m, E 655406,7540m; do vértice E09 segue com o azimute de 16º 47’ 37,86’’ e distância de 298,91m, até o vértice E10, de coordenadas N 7999448,7172m, E 655493,1180m; do vértice E10 segue com o azimute de 106º 47’ 38,08’’ e na distância de 80,00m, até o vértice inicial E01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25.898,62m²”.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 702, de 7 de novembro 2012.)
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Data da última atualização: 2/10/2013.