Decreto com Numeração Especial nº 337, de 04/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores de Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores de Guanhães e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Dores de Guanhães, compreendidos dentro de faixas com larguras de 15 m e 30 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores de Guanhães, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 147, de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 337, de 4 de julho de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.890.735,718 m e E=714.494,818 m; deste segue com azimute de 137°19'28" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.890.724,690 m e E=714.504,986 m; deste segue com azimute de 227°19'28" e distância de 97,32 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.890.658,719 m e E=714.433,433 m; deste segue confrontando com a propriedade de Abelar Drumond Fernandes com azimute de 359°14'13" e distância de 20,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.890.678,874 m e E=714.433,164 m; deste segue com azimute de 47°19'28" e distância de 83,86 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.890.735,718 m e E=714.494,818 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.358,89 m².

II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.890.678,874 m e E=714.433,164 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Drumond Lopes e outros com azimute de 179°14'13" e distância de 20,16 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.890.658,719 m e E=714.433,433 m; deste segue com azimute de 227°19'28" e distância de 160,83 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.890.549,704 m e E=714.315,193 m; deste segue com azimute de 317°19'28" e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.890.560,732 m e E=714.305,026 m; deste segue com azimute de 47°19'28" e distância de 174,29 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.890.678,874 m e E=714.433,164 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.513,37 m².