Decreto com Numeração Especial nº 336, de 04/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 336, de 4 de julho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de média tensão que faz travessia sobre a rodovia BR 252‐KM886 + 500 m, no ponto de coordenada UTM 295149:8191506, segue em linha reta por uma distância de 831 m até o ponto da coordenada UTM 294567:8192049, vira à esquerda com ângulo de 61°, segue em linha reta por uma distância de 12 m, vira à direita com ângulo de 60°, segue em linha reta por uma distância de 442 m, vira à direita com ângulo de 96°, segue em linha reta por uma distância de 168 m, vira à esquerda com ângulo de 45°, segue em linha reta por uma distância de 259 m, vira à direita com ângulo de 110°, segue em linha reta por uma distância de 532 m, vira à direita com ângulo de 73º segue em linha reta por uma distância de 55 m até o poste intercalado na coordenada UTM 294803:8192835, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 2.299 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 34.485 m² de área de ocupação.