Decreto com Numeração Especial nº 335, de 04/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 335, de 4 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Pedro Luiz da Silva na coordenada UTM 402535:7854556, com um ângulo de 65° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 50 m (passando por uma cerca de arame farpado com 5 fios) chega-se a coordenada UTM 402539:7854605, com um ângulo de 20° à direita, segue em linha reta por uma distância de 102 m (passando por duas cercas de arame farpado com 5 fios cada uma e uma estrada rural) chega-se à coordenada UTM 402584:7854697, com um ângulo de 27° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 385 m, chega-se a coordenada UTM 402578:7855079, com um ângulo de 3° à esquerda, segue em linha reta por distância de 57 m chega-se à coordenada UTM 402574:7855135, com um ângulo de 10° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 177 m até uma cerca de arame farpado com 5 fios que faz divisa com a propriedade de Izaira Rodrigues de Oliveira na coordenada UTM 402532:7855306, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 771 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 11.565 m².