Decreto com Numeração Especial nº 335, de 28/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 335, de 28 de junho de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 114,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro – Justinópolis, de propriedade de Leonardo Graciano de Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 38,00 m de comprimento por 3,00 m de largura no interior da Chácara 02 da Quadra 01, e na divisa com a Chácara 03. O PP (Ponto de partida) foi materializado na divisa da chácara 02 a 42,00 m do alinhamento predial da rua Filadélfia, com coordenadas N=7.807.809,180 e E=608.946,360 e azimute de 229°19’33”, deste com a distância de 30,00 m, tem-se o V-02, materializado no interior da chácara 02, de coordenadas E=780.7829,180 e E=608924,670 e azimute de 77°10’37”, chega-se ao V-3, materializado na divisa da chácara 02 com a chácara 03, a 34,00 m do alinhamento predial da Rua Filadélfia, onde termina a descrição desta faixa de servidão. CBI: 9546001872.