Decreto com Numeração Especial nº 335, de 29/05/2012 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 009, de 4 de maio de 2012, do Prefeito Municipal de Fruta de Leite, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
que, a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal 009, de 4 de maio de 2012, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM