Decreto com Numeração Especial nº 334, de 04/07/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Planura, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Planura, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Planura, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Planura.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 4 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 739.115,5375 e N 7.775.657,7467, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 270°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 79,80 m do vértice M4; No vértice M5, de coordenadas E 739.035,7375 e N 7.775.657,7467, o caminhamento toma o azimute de 00 °00'00", atingindo o vértice M6, distanciado 35,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 739.035,7375 e N 7.775.692,7467, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 65,00 m do vértice M6; No vértice M7, de coordenadas E 739.100,7375 e N 7.775.692,7467, o caminhamento toma o azimute de 39°51'11" atingindo o vértice M8, distanciado 19,47 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 739.113,2135 e N 7.775.707,6927, o caminhamento toma o azimute de 177°20'09" atingindo o vértice M4, distanciado 50,00 m do vértice M8, atingindo uma área 2.862,93 m².