Decreto com Numeração Especial nº 334, de 02/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Arceburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Arceburgo, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Arceburgo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 2 de julho de 2014)

As medidas, confrontações e descrições topográficas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

I - Pleno Domínio:

a) área de terreno com a medida de 193,00m², necessária à Área da Estação Elevatória de Esgotos EEE-2 – Gleba única, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida igual ao V-01 foi materializado no canto da Estação Elevatória

de 15,12m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=299398.497 e N=7634843.674; deste ponto, com azimute de 48°51’28” e a distância de 13,08m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=299408.346 e N=7634852.279, deste ponto, com azimute de 136°09’40” e a distância de 14,27m, tem-se o V-04, nas coordenadas E=299418.228 e N=7634841.988, deste ponto, com azimute de 225°09’18” e a distância de 13,24m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um polígono com área de 193,00m². Planta Cadastral: 9041000119;

II - Constituição de Servidão:

a) área de terreno com a medida de 94,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do CórregoCriciúma – Gleba 02, de propriedade dos herdeiros de Onofre Basílio, com as seguintes medidas, confrontaçõese descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada ladoe paralelamente ao eixo; do V-02, inicio desta descrição, nas coordenadas E=298307.228 e N=7636209.266,com azimute de 345°24’33” e a distância de 4,20m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=298306.169 eN=7636213.333; deste ponto, com azimute de 38°53’53” e a distância de 27,19m, tem-se o V-04 nas coordenadasE=298323.242 e N=7636234.493, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da glebaora descrita comum a Gleba 03 de propriedade de Marta Fernandes, onde termina esta descrição. Planta CadastralCBI: 9041000122;

b) área de terreno com a medida de 140,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 03, de propriedade dos herdeiros de Nilson Cândido Teodoro e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-04, inicio desta descrição, nas coordenadas E=298323.242 e N=7636234.493, com azimute de 38°53’53” e a distância de 13,67m, tem-se o V-05, nas coordenadas E=298331.823 e N=7636245.128; deste ponto, com azimute de 30°50’08” e a distância de 32,92m, tem-se o V-06 nas coordenadas E=298348.696 e N=7636273.394, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000123;

c) área de terreno com a medida de 70,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 08, de propriedade dos herdeiros de Vita Franquin Custódio, com as seguintesmedidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-13, inicio desta descrição, nas coordenadas E=298483.323e N=7636470.937, com azimute de 47°2’38” e a distância de 17,86m, tem-se o V-14, nas coordenadas E=298496.393 e N=7636483.105; deste ponto, com azimute de 56°46’52” e a distância de 5,35m, tem-se oV-15 nas coordenadas E=298500.865 e N=7636486.034, localizado no cruzamento do eixo do interceptor coma divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 09 de propriedade de Vicente Afonso, onde termina esta descrição.Planta Cadastral CBI: 9041000128;

d) área de terreno com a medida de 111,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 15, de propriedade de Maria Zenaide dos Santos Gaio e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-25, transpondo a Rua Coronel Lucas de Magalhães, nas coordenadas E=298677.384 e N=7636656.934, com azimute de 60°28’43” e a distância de 13,29m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=298688.951 e N=7636663.484; deste ponto, com azimute de 61°1’50” e a distância de 27,65m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=298713.140 e N=7636676.876; deste ponto, com azimute de 77°19’12” e a distância de 9,24m, tem-se o V-28, nas coordenadas E=298722.160 e N=7636678.905, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba, ora descrita, comum a Gleba 16, de propriedade de Pedro Donizete, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000135;

e) área de terreno com a medida de 120,00m², situada no Município de Arceburgo, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 16, de propriedade de Pedro Almeida Vieira e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-28, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=298722.160 e N=7636678.905, com azimute de 77°19’12” e a distância de 39.91m, tem-se o V-29 nas coordenadas E=298761.100 e N=7636687.666, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 17 de propriedade de Rodolfo Afonso, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000136;

f) área de terreno com a medida de 626,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 18, de propriedade de Carlos Alberto Correa e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-31, nas coordenadas E=298788.233 e N=7636690.864, com azimute de 84°54’0” e a distância de 13,95m, tem-se o V-32 nas coordenadas E=298802.129 e N=7636692.105; deste ponto com azimute de 137°3’11” e a distância de 56.15m tem-se o V-33 nas coordenadas E=298840.383 e N=7636651.007; deste ponto, com azimute de 108°27’12” e a distância de 72,92m, tem-se o V-34 nas coordenadas E=298909.550 e N=7636627.926, deste ponto, com azimute de 114°53’32” e a distância de 48.65m tem-se o V-35 nas coordenadas E=298953.681 e N=7636607.449; deste ponto, com azimute de 76°58’36” e a distância de 17,02m, tem-se o V-36 nas coordenadas E=298970.264 e N=7636611.285, localizado no alinhamento com a Rua Caldas, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000138;

g) área de terreno com a medida de 76,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 25, de propriedade dos herdeiros de Divino Lourenço, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-46, nas coordenadas E=299119.883 e N=7636606.040, com azimute de 82°26’43” e a distância de 3,68m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=299123.538 e N=7636606.525; deste ponto, com azimute de 78°33’34” e a distância de 21,74m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=299144.846 e N=7636610.837, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 26 de propriedade de José Terenho, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000145;

h) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 26, de propriedade de José Luiz Teren, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-48, nas coordenadas E=299144.846 e N=7636610.837, com azimute de 78°33’34” e a distância de 21,75m, tem-se o V-49 nas coordenadas E=299166.168 e N=7636615.152; localizado no alinhamento com a Rua Sete de Setembro, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000146;

i) área de terreno com a medida de 177,00m², situada no Município de Arceburgo, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 29, de propriedade de Herdeiros de José Batista, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-54, transpondo a Rua Aniceto B. Criciúma nas coordenadas E=299289.807 e N=7636588.587, com azimute de 121°1’37” e a distância de 21.08m, tem-se o V-55 nas coordenadas E=299307.872 e N=7636577.721; deste ponto com azimute de 121°15’37” e a distância de 37.07m tem-se o V-56 nas coordenadas E=299339.559 e N=7636558; deste ponto, com azimute de 140°8’36” e a distância de 21.79m, tem-se o V-57 nas coordenadas E=299353.524 e N=7636541.757, localizado no alinhamento com a Rua Balbino Soares, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000149;

j) área de terreno com a medida de 66,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 30, de propriedade de Orlanda de Souza e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-57, final da descrição anterior e inicio desta, transpondo a Rua Balbino Soares, nas coordenadas E=299353.524 e N=7636541.757, com azimute de 144°31’19” e a distância de 17,41m, tem-se o V-58, nas coordenadas E=299363.630 e N=7636527.578; deste ponto, com azimute de 151°36’9” e a distância de 22,08m, tem-se o V-59, nas coordenadas E=299374.133 e N=7636508.151, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 31, de propriedade de Celina Silva, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000150;

k) área de terreno com a medida de 173,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 36, de propriedade de Braz Correia Campagnoli e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-67, inicio desta, nas coordenadas E=299415.318 e N=7636328.637; deste ponto, com azimute de 176°37’25” e a distância de 5,89m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=299415.665 e N=7636322.759; deste ponto, com azimute de 187°42’50” e a distância de 30,62m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=299411.554 e N=7636292.411; deste ponto, com azimute de 171°17’8” e a distância de 21,13m, tem-se o V70, nas coordenadas E=299414.755 e N=7636271.529, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 37, de propriedade Sidnei Carlos, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000156;

l) área de terreno com a medida de 200,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego Criciúma – Gleba 40, de propriedade de Deuzelindo Pedroza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-75, inicio desta, nas coordenadas E=299480.220 e N=7636197.371; deste ponto, com azimute de 168°4’10” e a distância de 66,51m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=299493.968 e N=7636132.301, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 41, de propriedade Hino Santos, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000160;

m) área de terreno com a medida de 979,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego do Grama – Gleba 01, de propriedade de Nutrimental S/A Industria e Comércio de Alimentos e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto de cerca, nas coordenadas E=300268.972 e N=7637117.025; deste ponto, com azimute de 256°25’34” e a distância de 8,58m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=300260.631 e N=7637115.011; deste ponto, com azimute de 213°55’17” e a distância de 70,61m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=300221.226 e N=7637056.418; deste ponto, com azimute de 209°42’17” e a distância de 59,63m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=300191.674 e N=76370045.618, deste ponto, com azimute de 217°13’27” e a distância de 79,84m, tem-se o V-04, nas coordenadas E=300143.375 e N=7636941.041, deste ponto, com azimute de 241°2’17” e a distância de 80,00m, tem-se o V-05, nas coordenadas E=300073.379 e N=7636902.303; deste ponto, com azimute de 232°59’2” e a distância de 36,15m, tem-se o V-06, nas coordenadas E=300044.510 e N=7636880.536, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02, de propriedade de Pedro de Souza, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000162;

n) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Córrego do Grama – Gleba 04, de propriedade de José Carlos Fiorini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-14, transpondo a Rua Dona Bepa, nas coordenadas E=299834.741 e N=7636494.939, com azimute de 214°29’5” e a distância de 11.12m, tem-se o V-15 nas coordenadas E=299828.443 e N=7636485.771; onde se inicia esta descrição; deste ponto com azimute de 229°19’58” e a distância de 21.79m tem-se o V-16 nas coordenadas E=299811.914 e N=7636471.570, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 05 de propriedade de Fátima Sauzoli, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000165;

o) área de terreno com a medida de 889,00m², necessária à Faixa de Servidão da interligação do Bairro Santa Terezinha – Gleba Única, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 4,00m, sendo 2,00m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no Marco M38, nas coordenadas E=299193.258 e N=7634727.058; deste ponto, com azimute de 21°18’02” e a distância de 93,53m, tem-se o V-01, nas coordenadas E=299227.235 e N=7634814.200, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 176°52’19” e a distância de 21,32m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=299228.398 e N=7634792.908; deste ponto, com azimute de 199°40’10” e a distância de 31,93m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=299234.125 e N=7634761.494, deste ponto, com distância de 6,23 e raio de 21.430m, tem-se o V-04, nas coordenadas E=299236.137 e N=7634755.561, deste ponto, com azimute de 152°51’30” e a distância de 5,51m, tem-se o V-05, nas coordenadas E=299238.651 e N=7634750.656; deste ponto, com azimute de 142°56’25” e a distância de 18,36m, tem-se o V-06, nas coordenadas E=299249.716 e N=7634736.005, deste ponto, com azimute de 130°30’53” e a distância de 15,16m, tem-se o V-07, nas coordenadas E=299261.240 e N=7634726.158, deste ponto, com azimute de 126°56’51” e a distância de 10,73m, tem-se o V-08, nas coordenadas E=299269.818 e N=7634719.705, deste ponto, com distância de 11,23m e raio de 18.570, tem-se o V-09, nas coordenadas E=299276.276 e N=7634710.730, deste ponto, com azimute de 161°35’19” e a distância de 101,67m, tem-se o V-10, nas coordenadas E=299308.388 e N=7634614.260, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000179;

p) área de terreno com a medida de 223,00m², necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Ribeirão do Onça – Gleba 03, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-40, nas coordenadas E=299487.245 e N=7634865.805; deste ponto, com azimute de 252°44’53” e a distância de 74,12m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=299416.464 e N=7634843.825, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o limite da área da Estação Elevatória de Esgoto 02, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000180;

q) área de terreno com a medida de 85,00m², necessária à Faixa de Servidão do interceptor do Ribeirão do Onça – Gleba 05, de propriedade de Marcelo Botura Alves e Outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-07, nas coordenadas E=299567.074 e N=7635855.527; deste ponto, com azimute de 137°50’11” e a distância de 28,51m, tem-se o V-08, nas coordenadas E=299586.213 e N=7635834.393, localizado no cruzamento do eixo do interceptor cm a divisa da Gleba ora descrita comum a gleba 06 de propriedade de Antônio Fernando de Oliveira, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000181;

r) área de terreno com a medida de 267,00m², necessária à Faixa de Servidão da linha de recalque 02 – Gleba 01, de propriedade de Antônio Gregório Militão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto da Estação elevatória de Esgoto, nas coordenadas E=299408.839 e N=7634832.649; deste ponto, com azimute de 316°49’57” e a distância de 6,53m, tem-se o V-01, nas coordenadas E=299404.369 e N=7634837.414; deste ponto, com azimute de 247°04’58” e a distância de 39,29m, tem-se o V-02, nas coordenadas E=299368.179 e N=7634822.114; deste ponto, com azimute de 270°00’00” e a distância de 49,82m, tem-se o V-03, nas coordenadas E=299318.318 e N=7634822.114, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000182;

s) área de terreno com a medida de 63,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 12, de propriedade de Margarida Souza Teles e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-17, inicio desta, nas coordenadas E=299615.561 e N=7635642.299; deste ponto, com azimute de 194°20’44” e a distância de 21,15m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=299610.320 e N=7635621.808; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13, de propriedade de Marina Graciano, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000183;

t) área de terreno com a medida de 428,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 13, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-18, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299615.561 e N=7635642.299; deste ponto, com azimute de 194°20’44” e a distância de 21,15m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=299610.320 e N=7635621.808; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13 de propriedade de Marina Graciano, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000184;

u) área de terreno com a medida de 73,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 14, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-22, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299521.674 e N=7635516.791; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 24,40m, tem-se o V-23, nas coordenadas E=299508.925 e N=7635495.991; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 15, de propriedade de José Matias de Farias, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000185;

v) área de terreno com a medida de 94,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 15, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-23, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299508.925 e N=7635495.991; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 31,34m, tem-se o V-24, nas coordenadas E=299492.546 e N=7635469.267; localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 16, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000186;

w) área de terreno com a medida de 310,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 16, de propriedade de José Carlos de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-24, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299492.546 e N=7635469.267; deste ponto, com azimute de 211°30’18” e a distância de 20,10m, tem-se o V-25, nas coordenadas E=299482.044 e N=7635452.133; deste ponto, com azimute de 299°41’42” e a distância de 80,00m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=299421.035 e N=7635400.385; deste ponto, com azimute de 177°41’56” e a distância de 3,32m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=299421.169 e N=7635397.066, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 17, de propriedade de José Matias de Farias, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000187;

x) área de terreno com a medida de 960,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - MD – Gleba 02, de propriedade de Edna Mussara Peres e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-35, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299420.633 e N=7635155.786; deste ponto, com azimute de 169°11’39” e a distância de 0,57m, tem-se o V-36 nas coordenadas E=299420.739 e N=7635155.23; deste ponto, com azimute de 147°32’34” e a distância de 79,80m, tem-se o V-37 nas coordenadas E=299463.564 e N=7635087.897; deste ponto, com azimute de 152°06’48” e a distância de 80,00m, tem-se o V-38 nas coordenadas E=299500.982 e N=7635017.187; deste ponto, com azimute de 166°59’39”, e a distância de 80,00m, tem-se o V39 nas coordenadas E=299518.986 e N=7634939.239; deste ponto, com azimute de 203°22’33”, e a distância de 80,00m, tem-se o V-40 nas coordenadas E=299487.245 e N=7634865.805, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de Paulo Peres Fernandes, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000188;

y) área de terreno com a medida de 171,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 08, de propriedade de Maurício Boldrini e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-11, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299615.785 e N=7635785.798; Deste ponto, com azimute de 156°15’22” e a distância de 30,55m, tem-se o V-12 nas coordenadas E=299628.087 e N=7635757.832; deste ponto, com azimute de 181°50’34” e a distância de 26,33m, tem-se o V-13 nas coordenadas E=299627.240 e N=7635731.518, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 09 de propriedade de Elaine Cristina da Silva, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000189;

z) área de terreno com a medida de 65,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 18, de propriedade de Moisés Gongora e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-28, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299422.827 e N=7635355.795; deste ponto, com azimute de 177°41’56” e a distância de 21,57m, tem-se o V-29 nas coordenadas E=299423.693 e N=7635334.241, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 19 de propriedade de Roberta Lara Lima, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000190;

aa) área de terreno com a medida de 311,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 19, de propriedade de Ercelino Nunes Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-29, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299423.693 e N=7635334.241; deste ponto, com azimute de 177°41’56” e a distância de 13,80m, tem-se o V-30, nas coordenadas E=2994204.247 e N=7635320.449; deste ponto, com azimute de 175°15’05” e a distância de 80,00m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=299430.870 e N=7635240.724; deste ponto, com azimute de 260°02’48” e a distância de 10,00m, tem-se o V-32 nas coordenadas E=299421.025 e N=7635238.996, localizado no cruzamento do eixo do interceptor, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000191;

bb) área de terreno com a medida de 34,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 01, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de partida foi materializado no canto da cerca de arame nas coordenadas E=299513.946 e N=7635931.942; deste ponto, com azimute de 8°04’56” e a distância de 10,32m, tem-se o V-01 nas coordenadas E=299515.398 e N=7635942.163; deste ponto, com azimute de 153°20’24”, e a distância de 11,31m, tem-se o V-02 nas coordenadas E=299520.472 e N=7635932.056, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 02 de propriedade de Everaldo Alves do Nascimento, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000192;

cc) área de terreno com a medida de 91,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 06, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-08, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299586.213 e N=7635834.393; deste ponto, com azimute de 137°50’11”, e a distância de 24,14m, tem-se o V-09 nas coordenadas E=299602.419 e N=7635816.497, deste ponto, com azimute de 156°28’27”, e a distância de 6,12m, tem-se o V-10 nas coordenadas E=299604.860 e N=7635810.890, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 07 de propriedade de Antônio Batista, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000193;

dd) área de terreno com a medida de 82,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 07, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-10, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299604.860 e N=7635810.890; deste ponto, com azimute de 156°28’20”, e a distância de 27,37m, tem-se o V-11 nas coordenadas E=299615.785 e N=7635785.798, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade de Vítor Santos, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000194;

ee) área de terreno com a medida de 142,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 10, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-14, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299626.396 e N=7635705.565; deste ponto, com azimute de 181°51’48” e a distância de 23,96m, tem-se o V-15 nas coordenadas E=299625.617 e N=7635681.621, deste ponto, com azimute de 194°20’44” e a distância de 23,51m, tem-se o V-16 nas coordenadas E=299619.792 e N=7635658.844, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 11, de propriedade de Nelson Roberto Rodrigues, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000195;

ff) área de terreno com a medida de 141,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 04, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-04, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=299539.833 e N=7635893.495; deste ponto, com azimute de 153°20’24”, e a distância de 19,80m, tem-se o V-05, nas coordenadas E=299548.719 e N=7635875.795; deste ponto, com azimute de 137°50’11”, e a distância de 3,19m, tem-se o V-06 nas coordenadas E=299550.863 e N=7635873.428; deste ponto, com azimute de 137°50’11”, e a distância de 24,15m, tem-se o V-07 nas coordenadas E=299567.074 e N=7635855.527, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 05, de propriedade de Marcelo Batura Alves, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000196;

gg) área de terreno com a medida de 78,00m², necessária à Faixa de Servidão do Interceptor do Ribeirão do Onça - ME – Gleba 09, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-13, final da descrição anterior e inicio desta nas coordenadas E=299627.240 e N=7635731.51; deste ponto, com azimute de 181°51’48”, e a distância de 25,97m, tem-se o V-14 nas coordenadas E=299626.396 e N=7635705.565, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 10 de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000197;

hh) área de terreno com a medida de 77,00m², necessária à Faixa de Servidão da linha de recalque 01 – Gleba 02, de propriedade de Guilherme Jacob Jayme e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-02, inicio desta descrição, nas coordenadas E=299540.060 e N=7635949.640; deste ponto, com azimute de 253°07’13”, e a distância de 25,77m, tem-se o V-03 nas coordenadas E=299515.401 e N=7635942.157, localizado no cruzamento do eixo do interceptor, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9041000198.