Decreto com Numeração Especial nº 333, de 03/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ferros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 e 30 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 159, de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 3 de julho de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032 m e E=716.332,168 m; deste segue com azimute de 143°43'47" e distância de 166,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.861.778,162 m e E=716.430,399 m; deste segue com azimute de 159°21'14" e distância de 87,49 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.861.696,288 m e E=716.461,249 m; deste segue com azimute de 144°22'31" e distância de 107,26 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.861.609,099 m e E=716.523,726 m; deste segue com azimute de 244°11'04" e distância de 7,61 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Fidelis de Almeida com azimute de 244°11'04" e distância de 15,22 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue com azimute de 244°11'04" e distância de 7,61 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.861.595,841 m e E=716.496,320 m; deste segue com azimute de 324°22'31" e distância de 106,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.861.682,020 m e E=716.434,566 m; deste segue com azimute de 339°21'14" e distância de 87,32 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.861.763,733 m e E=716.403,777 m; deste segue com azimute de 323°43'47" e distância de 161,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.861.894,284 m e E=716.307,981 m; deste segue com azimute de 53°43'47" e distância de 30,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.861.912,032 m e E=716.332,168 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.741,03 m²;

II – partindo do vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m; deste segue com azimute de 144°22'31" e distância de 40,45 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.861.572,909 m e E=716.540,433 m; deste segue com azimute de 178°04'15" e distância de 60,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.861.512,168 m e E=716.542,479 m; deste segue com azimute de 194°20'37" e distância de 64,97 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.861.449,227 m e E=716.526,384 m; deste segue com azimute de 284°20'37" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.861.452,943 m e E=716.511,852 m; deste segue com azimute de 14°20'37" e distância de 62,82 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.861.513,807 m e E=716.527,415 m; deste segue com azimute de 358°04'15" e distância de 54,09 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.861.567,864 m e E=716.525,595 m; deste segue com azimute de 324°22'31" e distância de 38,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.861.599,156 m e E=716.503,171 m; deste segue confrontando com a propriedade de Celulose Nipo Brasileira S.A – Cenibra – com azimute de 64°11'04" e distância de 15,22 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.861.605,785 m e E=716.516,875 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.411,95 m².