Decreto com Numeração Especial nº 333, de 04/07/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andrelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 333, de 4 de julho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Mauro de Medeiros, o embargante, localizada na zona rural de Andrelândia, na denominada Região Barroca, o trecho embargado inicia-se com um ângulo de 81°31’ à esquerda, na coordenada UTM E 576.198–N 7.589.777, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 576.102–N 7.589.806, tendo como referência uma cerca que marca a divisa, com a propriedade presumida de Maria Aparecida Ramos. O caminhamento embargado totaliza 100 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.500 m² de área de ocupação.