Decreto com Numeração Especial nº 333, de 02/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Campo Florido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Campo Florido, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Campo Florido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 333, de 2 de julho de 2014)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 3.105,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do emissário da ETE – DN 200mm – Gleba Única, de propriedade presumida de Paulo Reinaldo Nunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do Emissário da ETE, assim descrito: o ponto de Partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rodovia BR 262 (Km 874 + 956), nas coordenadas N=7.811.561,873 e E=755.342,907; daí segue com o azimute de 207°50’30”, na distância de 5,00m, até atingir o vértice V0, de coordenadas N=7.811.557,546 e E=755.340,621, início desta descrição; daí segue com o azimute de 206°50’30”, na distância de 3,00m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7.811.554,839 e E=755.339,192; daí segue com o azimute de 166°16’43”, na distância de 60,00m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7.811.496,041 e E=755.353,548; daí segue com o azimute de 185°45’3”, na distância de 23,00m, até atingir o vértice V3, de coordenadas N=7.811.472,830 e E=755.351,211; daí segue com o azimute de 142°24’42”, na distância de 56,00m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N=7.811.428,394 e E=755.385,417; daí segue com o azimute de 75°55’29”, na distância de 19,00m, até atingir o vértice V5, de coordenadas N=768116432,995 e E=755.403,770; daí segue com o azimute de 37°29’6”, na distância de 20,00m, até atingir o vértice V6, de coordenadas N=7.811.448,563 e E=755.415,709; daí segue com o azimute de 123°30’52”, na distância de 46,00 m, até atingir o vértice V7, de coordenadas N=7.811.423,064 e E=755.454,211; daí segue com o azimute de 133°10’43”, na distância de 26,00 m, até atingir o vértice V8, de coordenadas N=7.811.405,187 e E=755.473,263; daí segue com o azimute de 142°39’19”, na distância de 54,00m, até atingir o vértice V9, de coordenadas N=7.811.362,717 e E=755.505,669; daí segue com o azimute de 162°13’12”, na distância de 16,00 m, até atingir o vértice V10, de coordenadas N=7.811.347,450 e E=755.510,564; daí segue com o azimute de 136°42’26”, na distância de 39,00 m, até atingir o vértice V11, de coordenadas N=7.811.318,910 e E=755.537,453; daí segue com o azimute de 151°32’58”, na distância de 75,00 m, até atingir o vértice V12, de coordenadas N=7.811.252,649 e E=755.573,356; daí segue com o azimute de 145°35’42”, na distância de 66,00 m, até atingir o vértice V13, de coordenadas N=7.811.197,736 e E=755.610,962; daí segue com o azimute de 146°31’51”, na distância de 63,00 m, até atingir o vértice V14, de coordenadas N=7.811.145,182 e E=755.645,706; daí segue com o azimute de 119°44’21”, na distância de 42,00 m, até atingir o vértice V15, de coordenadas N=7.811.124,593 e E=755.681,745; daí segue com o azimute de 162°40’11”, na distância de 27,00 m, até atingir o vértice V16, de coordenadas N=7.811.098,732 e E=755.689,815; daí segue com o azimute de 137°9’54”, na distância de 52,00 m, até atingir o vértice V17, de coordenadas N=7.811.060,739 e E=755.725,040; daí segue com o azimute de 105°8’58”, na distância de 41,00 m, até atingir o vértice V18, de coordenadas N=7.811.049,938 e E=755.764,932;daí segue com o azimute de 153°24’51”, na distância de 17,00 m, até atingir o vértice V19, de coordenadas N=7.811.034,421 e e=755.772,698; daí segue com o azimute de 189°0’56”, na distância de 40,00 m, até atingir o vértice V20, de coordenadas N=7.810.995,184 e E=755.766,472; daí segue com o azimute de 201°6’35”, na distância de 34,00 m, até atingir o vértice V21, de coordenadas N=7.810.963,238 e E=755.754,139; daí segue com o azimute de 183°48’16”, na distância de 71,00 m, até atingir o vértice V22, de coordenadas N=7.810.892,279 e E=755.749,420; daí segue com o azimute de 157°10’27”, na distância de 32,00 m, até atingir o vértice V23, de coordenadas N=7.810.862,614 e E=755.761,906; daí segue com o azimute de 174°17’10”, na distância de 113,00m, até atingir o vértice V24, de coordenadas N=7.810.749,865 e E=755.773,187, nas margens do Córrego Douradinho, término desta descrição, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000067;

II - área de terreno com a medida de 279,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Barrinha – MD – Gleba 05, de propriedade presumida de Antônio Carlos Prado Blanco e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: o ponto de partida foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Alfredo de Paula coma Rua Alfredo de Souza, de coordenadas N=7.812.980,532 e E= 754.440,852, daí segue com o azimute de 202°59’56”, na distância de 244,29m, até encontrar o vértice V7, localizado na divisa da Rua Alfredo de Paula com a propriedade presumida de Júlio Cézar filho, início desta descrição, de coordenadas UTM N=7.812.847,226 e E= 754.496,066; daí segue com o azimute de 258°26’22”, na distância de 50,02m, até encontrar o vértice V8, de coordenadas N=7.812.837,203 e E= 754.545,069; daí segue com o azimute de 255°41’35”, na distância de 43,01m, até encontrar o vértice V9, de coordenadas N=7.812.826,574 e E=754.586,745, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000072;

III - área de terreno com a medida de 226,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Barrinha – MD – Gleba 06, de propriedade presumida de Giovani Geraldo dos Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: o ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Sete de setembro com rua sem denominação, de coordenadas N=7.812.811,626 e E=754.594,000, daí segue com o azimute 42°07’00”, na distância de 14,56 m, até encontrar o vértice V10, localizado na divisa da Rua Sete de Setembro com propriedade presumida de Giovani Geraldo dos Santos, inicio desta descrição, de coordenadas N=7.812.822,428 e E=754.603,766; daí segue, com azimute de 103°02’13”, na distância de 61,74 m, até encontrar o vértice V11, de coordenadas N=7.812.806,783 e E=754.677,474; daí segue com o azimute de 97°14’23”, na distância de 13,74m, até encontrar o vértice V11A, de coordenadas N=7.812.806,783 e E=754.677,475, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000073;

IV - área de terreno com a medida de 2.880,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Barrinha – MD – Gleba 07, de propriedade presumida de Vicente Batista Borges e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: partindo do vértice V11A, término da descrição anterior, localizado na divisa da propriedade presumida de Giovani Geraldo dos Santos com Vicente Batista Borges, de coordenadas N=7.812.806,783 e E=754.677,474; daí segue com o azimute de 97°14’27”, na distância de 59,83 m, até encontrar o vértice V12, de coordenadas UTM N=7.812.799,234 e E=754.736,886; daí segue com o azimute de 130°20’23”, na distância de 68,19 m, até encontrar o vértice V13, de coordenadas N=7.812.755,090 e E=754.788,866; daí segue com o azimute de 143°45’39”, na distância de 71,33 m, até encontrar o vértice V14, de coordenadas N=7.812.697,553 e E=754.831,037; daí segue com o azimute de 144°33’44”, na distância de 71,26m, até encontrar o vértice V15, de coordenadas UTM N=7.812.639,492 e E=754.872,356; daí segue com o azimute de 152°30’18”, na distância de 94,61m, até encontrar o vértice V16, de coordenadas N=7.812.555,565 e E=754.916,037, daí segue com o azimute de 153°26’07”, na distância de 82,82m, até encontrar o vértice V17, de coordenadas N=76812.481,481 e E=754.953,078; daí segue com o azimute de 157°45’54”, na distância de 94,94m, até encontrar o vértice V18, de coordenadas N=7,812.393,593 e E=754.989,007; daí segue com o azimute de 160°32’47”, na distância de 95,02m, até encontrar o vértice V19, de coordenadas N=7.812.303,997 e E=755.020,652; daí segue com o azimute de 162°51’31”, na distância de 91,53m, até encontrar o vértice V20, de coordenadas N=7.812.216,525 e E=755.047,631; daí segue com o azimute de 142°27’15”, na distância de 68,30m, até atingir o vérticeV21, de coordenadas N=7.812.162,370 e E=755.089,255; daí segue com o azimute de 160°23’53”, na distância de 84,35m, até encontrar o vértice V22, de coordenadas N=7.812.082,907 e E=755.117,554; daí segue com o azimute de 161°04’38”, na distância de 77,78m, até encontrar o vértice V22A, de coordenadas N=7.812.009.327 e E=755.142,779, término desta descrição. CBI: 9114000074;

V - área de terreno com a medida de 109,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Barrinha – ME – Gleba 08, de propriedade presumida de Giovani Geraldo dos Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, assim descrito: o ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Sete de setembro com rua sem denominação, de coordenadas N=7.812.811,626 e E=754.594,000; daí segue com o azimute 62°36’41”, na distância de 70,68 m, até encontrar o vértice V10B, localizado na divisa da propriedade presumida de Vilmar Luiz Montandon com Giovani Geraldo dos Santos, inicio desta descrição, de coordenadas N=7.812.844,123 e E=754.656,725; daí segue com o azimute de 168°19’06”, na distância de 17,22 m, até encontrar o vértice V11, de coordenadas N=7.812.827,255 e E=754.660,213; daí segue com o azimute de 168°56’32”, na distância de 19,09m, até encontrar o vértice V12, de coordenadas N=7.812.808,510 e E=754.663,876, término desta descrição. O perímetro descrito confronta-se pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000083;

VI - área de terreno com a medida de 87,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – MD – Gleba 05, de propriedade presumida de Dalvo Donizete Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, assim, descrito: o ponto de Partida PP foi materializado na quina da divisa da área do poço 01 da Copasa, localizada na Rua Minas Gerais, de coordenada N=7.813.003,665 e E=754.719,681; daí segue com o azimute 05°03’59”, na distância de 191,28m, até encontrar o vértice V11A, localizado na divisa da propriedade presumida de Anísio Cairo de Souza com Dalvo Donizete Ribeiro, inicio desta descrição, de coordenadas UTM N=7.813.194,201 e E754.736,572; daí segue com o azimute de 153°37’46”, na distância de 19.48m, até encontrar o V12, de coordenadas N=7.813.176,748 e E=754.745,225; daí segue com o azimute de 180°55’17”, na distância de 9,70m, até encontrar o vértice V12A, de coordenadas N=7.813.167,053 e E=754.745,069, término desta descrição. O perímetro descrito acima confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000085;

VII - área de terreno com a medida de 57,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – ME – Gleba 01, de propriedade presumida de Eurípedes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão é descrita com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida PP foi materializado na quina da casa localizada na Rua Governador Valadares definido pelas coordenadas N=7.813.263,692 e E=754.737,733; daí segue com o azimute de 348°13’48”, na distância de 203,67 m, até encontrar o vértice V0, localizado na divisa da Rua Santa Catarina com a propriedade presumida de Eurípedes Pereira, inicio desta descrição, de coordenadas N=7.813.463,0847 e E=754.696,187; daí segue com o azimute de 179°46’33’’, na distância de 19,11 m, até encontrar o vértice V0A, de coordenadas N=7.813.443,968 e E=754.696,261, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000086;

VIII - área de terreno com a medida de 377,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – MD – Gleba 01, de propriedade presumida de Francisco Tiago Fernandes e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Santa Catarina, de coordenadas N=7.813.467,244 e E=754.715,825, daí segue com o azimute 267°51’45”, na distância de 67,14 m, até encontrar o vértice V1, localizado na divisa da Rua Santa Catarina com a propriedade presumida de Francisco Tiago Fernandes, inicio desta descrição, de coordenadas N=7.813.464,965 e E=754.654,753; daí segue com o azimute de 177°35’47’’, na distância de 21,50 m, até encontrar o vértice V2, de coordenadas N=7.813.443,480 e E=754.655,655; daí segue com o azimute de 143°28’40”, na distância de 26,51m, até encontrar o vértice V3, de coordenadas N=7.813.422,177 e E=754.671,431; daí segue com o azimute de 176°58’41”, na distância de 57,43m, até encontrar o vértice V3A, de coordenadas N=7.813.364,822 e E=754.674,459; daí segue com o azimute de 169°09’14”, na distância de 53,27m, até encontrar o vértice V3B, de coordenadas N=7.813.353,115 e E=754.680,402; daí segue com o azimute de 121°48’15”, na distância de 7,21m, até encontrar o vértice V4, de coordenadas N=7.813.349,312 e E=754.686,535, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000088;

IX - área de terreno com a medida de 572,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – ME – Gleba 02, de propriedade presumida de Josefina Mendonça, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida é o vértice V0A, término da descrição anterior, localizado na divisa da propriedade presumida de Eurípedes Pereira com a propriedade presumida da Fábrica de Botinas Estrela de Fogo, de coordenadas N=7.813.443,968 e E=754.696,261; daí segue com o azimute de 179°46’56”, na distância de 5,19m, até encontrar o vértice V1, de coordenadas N=7.813.438,776 e E=754.696,2815; daí segue com o azimute de 181°07’01”, na distância de 51,19 m, até encontrar o vértice V2, de coordenadas N=7.813.387,592 e E=754.695,283; daí segue com o azimute de 116°14’44”, na distância de 52,95 m, até encontrar o vértice V3, de coordenadas N=7.813.364,174 e E=754.742,778; daí segue com o azimute de 177°41’52”, na distância de 45,25m, até encontrar o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.813.318,958 e E=754.744,596; daí segue com o azimute de 172°44’25”, na distância de 28,77m, até encontrar o vértice V5, de coordenadas N=7.813.290,411 e E=754.748,233; daí segue com o azimute de 166°39’56”, na distância de 7,39m, até encontrar o vértice V5A, de coordenadas N=7.813.283,210 e E=754.749,939, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanecente do mesmo proprietário. CBI: 9114000089;

X - área de terreno com a medida de 76,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – MD – Gleba 03, de propriedade presumida de Anízio Cairo de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida PP foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Dez com a Rua Governador Valadares de coordenadas N=7.813.251,335 e E=754.666,763; daí segue com o azimute 103°47’29”, na distância de 69,47 m, até encontrar o vértice V10, localizado na divisa da Rua Governador Valadares com a propriedade presumida de Anísio Cairo de Souza, de coordenadas N=7.813.234,775 e E=754.734,227; daí segue com azimute de 188°28’12’’, na distância de 25,28m, até encontrar o vértice V11, de coordenadas N=7.813.209,768 e E=754.730,503, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000090;

XI - área de terreno com a medida de 53,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – MD – Gleba 04, de propriedade presumida de Anízio Cairo de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do vértice V10A, final da descrição anterior, localizado na divisa da propriedade presumida de Anísio Cairo de Souza, de coordenadas N=7.813.209,768 e E=754.730,503, daí segue com o azimute de 188°28’12”, na distância de 2,58 m, até encontrar o vértice V11, de coordenadas N=7.813.207,211 e E=754.730,123; daí segue com o azimute de 153°37’44”, na distância de 14,52 m, até encontrar o vértice V11A, de coordenadas N=7.813.194,201 e E=754.736,572, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000091;

XII - área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – ME – Gleba 05, de propriedade presumida de Tomé Vicente Borges e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida PP=PV foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Dez de Novembro com a Rua Minas Gerais, de coordenadas N=7.813.023,347 e E=754.622,947; daí segue com o azimute de 100°57’09”, na distância de 133,23m até encontrar o vértice V15, localizado na divisa da Rua Minas Gerais com Vicente Batista Borges, inicio desta descrição, de coordenadas N=7.812.998,035 e E=754.753,748; daí segue com o azimute de 202°39’55”, na distância de 6,83m, até encontrar o vértice V16, de coordenadas N=7.812.991,735 e E=754.751,117; daí segue com o azimute de 279°25’57”, na distância de 15,33m, até encontrar o vértice V17, de coordenadas N=7.812.994,248 e E=754.735,992, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000092; e

XIII - área de terreno com a medida de 47,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor para esgoto sanitário do Córrego Campo Florido – MD – Gleba 12, de propriedade presumida de Mozart Antônio Ferreira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa de servidão com 3,00 m de largura sendo 1,50 m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de Partida é o vértice V22, final da descrição anterior, localizado na divisa da propriedade presumida de Adair Firmiano da Silva com Mozar Antonio Ferreira Souto, de coordenadas N=7.812.897,792 e E=754.675,349; daí segue com o azimute de 227°14’07”, na distância de 5,23m, até encontrar o vértice V23, de coordenadas N=7.812.894,178 e E=754.666,038, término desta descrição. O perímetro descrito confronta pelo lado esquerdo e direito com área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9114000094.