Decreto com Numeração Especial nº 330, de 05/07/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel. (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 549, de 6/8/2024, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 549, de 6/8/2024, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 549, de 6/8/2024, com produção de efeitos a partir de 6/7/2023.)

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.977.895,805 m e E=251.421,478 m; deste, segue com azimute de 288°37'52" e distância de 12,74 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.977.899,874 m e E=251.409,409 m; deste, segue confrontando com P2-Paulo Rafael de Moura e outros, com azimute de 22°00'05" e distância de 192,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.978.078,516 m e E=251.481,589 m; deste, segue com azimute de 127°13'04" e distância de 1,49 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.978.077,616 m e E=251.482,774 m; deste, segue com azimute de 198°37'52" e distância de 191,87 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.977.895,805 m e E=251.421,478 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.360,18 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.977.899,874 m e E=251.409,409 m; deste, segue com azimute de 288°37'52" e distância de 7,26 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.977.902,195 m e E=251.402,526 m; deste, segue com azimute de 18°37'52" e distância de 177,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.978.070,384 m e E=251.459,230 m; deste, segue com azimute de 307°13'04" e distância de 431,56 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.978.331,412 m e E=251.115,559 m; deste, segue com azimute de 40°14'11" e distância de 78,51 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.978.391,347 m e E=251.166,273 m; deste, segue confrontando com P3-Donisete Ramos da Rocha com azimute de 122°30'42" e distância de 20,16 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.978.380,513 m e E=251.183,271 m; deste, segue com azimute de 219°38'04" e distância de 2,51 m até o vértice E09A, de coordenadas N=7.978.378,581 m e E=251.181,670 m; deste, segue com azimute de 220°14'11" e distância de 57,63 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.978.334,588 m e E=251.144,445 m; deste, segue com azimute de 127°13'04" e distância de 423,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.978.078,516 m e E=251.481,589 m; deste, segue confrontando com P1-Ragner Paulino da Silva Filho com azimute de 202°00'05" e distância de 192,67 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.977.899,874 m e E=251.409,409 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.284,04 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.978.380,513 m e E=251.183,271 m; deste, segue confrontando com P2-Paulo Rafael de Moura e outros com azimute de 302°30'42" e distância de 20,16 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.978.391,347 m e E=251.166,273 m; deste, segue com azimute de 40°14'11" e distância de 0,09 m até o vértice E08A, de coordenadas N=7.978.391,419 m e E=251.166,334 m; deste, segue com azimute de 39°38'04" e distância de 121,62 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.978.485,083 m e E=251.243,914 m; deste, segue com azimute de 330°36'14" e distância de 319,09 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.978.763,091 m e E=251.087,290 m; deste, segue com azimute de 60°36'14" e distância de 20 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.978.772,908 m e E=251.104,714 m; deste, segue com azimute de 150°36'14" e distância de 332,85 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.978.482,917 m e E=251.268,090 m; deste, segue com azimute de 219°38'04" e distância de 132,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.978.380,513 m e E=251.183,271 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.066,22 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.980.130,516 m e E=251.309,518 m; deste, segue com azimute de 225°00'00" e distância de 9,32 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.980.123,929 m e E=251.302,931 m; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 21,66 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.980.139,242 m e E=251.287,618 m; deste, segue confrontando com P5-Abdala Daguer Neto com azimute de 51°07'51" e distância de 6,88 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.980.143,562 m e E=251.292,978 m; deste, segue com azimute de 128°15'49" e distância de 21,07 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.980.130,516 m e E=251.309,518 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 171,55 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=7.980.143,562 m e E=251.292,978 m; deste, segue confrontando com P4-Ana Gonçalves Davi e outros com azimute de 231°07'51" e distância de 6,88 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.980.139,242 m e E=251.287,618 m; deste, segue com azimute de 315°00'00" e distância de 44,28 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.980.170,556 m e E=251.256,304 m; deste, segue com azimute de 308°57'21" e distância de 59,96 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.980.208,256 m e E=251.209,674 m; deste, segue com azimute de 309°33'14" e distância de 670,61 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.980.635,306 m e E=250.692,614 m; deste, segue com azimute de 309°50'43" e distância de 238,01 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.980.787,805 m e E=250.509,873 m; deste, segue confrontando com P7-Abdala Daguer Neto com azimute de 10°50'31" e distância de 4,15 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.980.791,882 m e E=250.510,654 m; deste, segue com azimute de 129°38'56" e distância de 1.016,05 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.980.143,562 m e E=251.292,978 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.969,58 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=7.980.138,071 m e E=251.317,073 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 10,68 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.980.130,516 m e E=251.309,518 m; deste segue confrontando com P4-Ana Gonçalves Davi e Outros com azimute de 308°15'49" e distância de 21,07 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.980.143,562 m e E=251.292,978 m; deste segue confrontando com P5-Abdala Daguer Neto com azimute de 309°38'56" e distância de 1.016,05 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.980.791,882 m e E=250.510,654 m; deste segue confrontando com P7-Abdala Daguer Neto com azimute de 309°47'52" e distância de 147,90 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.980.886,548 m e E=250.397,023 m; deste segue com azimute de 321°31'11" e distância de 33,59 m até o vértice E25A, de coordenadas N=7.980.912,845 m e E=250.376,120 m; deste segue com azimute de 322°30'11" e distância de 292,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.981.144,913 m e E=250.198,068 m; deste segue com azimute de 52°30'11" e distância de 20 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.981.157,087 m e E=250.213,936 m; deste segue com azimute de 142°30'11" e distância de 292,33 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.980.925,155 m e E=250.391,884 m; deste segue com azimute de 141°31'11" e distância de 48,71 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.980.887,023 m e E=250.422,194 m; deste segue com azimute de 129°50'43" e distância de 368,85 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.980.650,694 m e E=250.705,390 m; deste segue com azimute de 129°33'14" e distância de 670,46 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.980.223,743 m e E=251.222,330 m; deste segue com azimute de 128°57'21" e distância de 60,92 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.980.185,444 m e E=251.269,700 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 67,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.980.138,071 m e E=251.317,073 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.548,69 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=7.980.791,882 m e E=250.510,654 m; deste, segue confrontando com P5-Abdala Daguer Neto com azimute de 190°50'31" e distância de 4,15 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.980.787,805 m e E=250.509,873 m; deste, segue com azimute de 309°50'43" e distância de 132,93 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.980.872,977 m e E=250.407,810 m; deste, segue com azimute de 321°31'11" e distância de 17,34 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.980.886,548 m e E=250.397,023 m; deste, segue confrontando com P6-LGS Agropecuária Ltda e outro com azimute de 129°47'52" e distância de 147,90 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.980.791,882 m e E=250.510,654 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 501,77 m².

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Data da última atualização: 7/8/2024.