Decreto com Numeração Especial nº 330, de 03/07/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 330, de 3 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 130,34 m², situada no Município de Contagem, necessária à rede interceptora de esgoto no Bairro Cincão, de propriedade presumida de Tambasa Empreendimentos S/A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa demarcada está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, sendo localizada em terrenos de propriedade de TAMBASA Empreendimentos S/A., no Bairro Cincão, Contagem/MG, cuja geometria é um polígono e sua descrição inicia no vértice P1 localizado na divisa do referido imóvel com a Av. Helena de Vasconcelos Costa, de coordenadas N=7798294.48 e E=599611.99, segue com azimute de 105°02’50” e distância de 11,88 m até o P2, com coordenadas N=7798291.40 e E=599623.46, segue com azimute de 357°51’13” e distância de 13,11 m até o P3, com coordenadas N=7798304.50 e E=599622.97, segue com azimute de 87°51’13” e distância de 3,00 m até o P4, com coordenadas N=7798304.61 e E=599625.97, segue com azimute de 177°51’13” e distância de 14,04 m até o P5, com coordenadas N=7798290.58 e E=599626.49, segue com azimute de 195°02’50” e distância de 6,00 m até o P6, com coordenadas N=7798284.79 e E=599624.94, segue com azimute de 285°02’50” e distância de 14,84 m até o P7, com coordenadas N=7798288.64 e E=599610.60, segue com azimute de 13°23’13” e distância de 6,00 m, até o P1 ponto inicial desta descrição, já narrado aqui, totalizando uma área de 130,34 m² (cento e trinta metros e trinta e quatro centímetros quadrados). Confrontações: do P1 ao P7 confronta-se com o imóvel de propriedade de Tambasa Empreendimentos S/A, Do P7 ao P1 confronta-se com Av. Helena de Vasconcelos Costa. CBI: 9186001907;
II – área de terreno com a medida de 76,15 m², situada no Município de Contagem, necessária à rede interceptora de esgoto no Bairro Cincão, de propriedade presumida de Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa demarcada está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, sendo localizada em terrenos de propriedade de Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda, no bairro Cincão, Contagem/MG, cuja geometria é um polígono e sua descrição inicia no vértice P8 localizado na divisa do referido imóvel com a Av. Helena de Vasconcelos Costa, de coordenadas N =7798283.05 e E=599577.91, segue com Azimute de 355°34’49” e distância de 14,72 m até o P9, com coordenadas N=7798297.74 e E=599576.77, segue com azimute de 15°02’50” e distância de 6,00 m até o P10, com coordenadas N=7798303.53 e E=599578.33, segue com azimute de 105°02’50” e distância de 5,74 m até o P11, com coordenadas N=7798302.04 e E=599583.88, segue com azimute de 194°32’07” e distância de 8,53 m até o P12, com coordenadas N=7798293.78 e E=599626.49, segue com azimute de 199°38’04” e distância de 11,39 m até o P1 ponto inicial desta descrição, já narrado aqui, totalizando uma área de 76,15 m² (setenta e seis meros quadrados e quinze centímetros quadrados). Confrontações: do P8 ao P11 confronta-se com o imóvel de propriedade de Tambasa Empreendimentos S/A, do P11 ao P8 confronta- se com Av. Helena de Vasconcelos Costa. CBI: 9186001908.