Decreto com Numeração Especial nº 33, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Antônio Dias, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 33, de 11 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.832.140,272 m e E=712.805,681 m; deste segue com azimute de 110°37'48" e distância de 116,59 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.832.099,194 m e E=712.914,793 m; deste segue com azimute de 142°51'12" e distância de 2,44 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.832.097,251 m e E=712.916,265 m; deste segue confrontando com a propriedade de Teresinha de Souza Alves com azimute de 168°04'40" e distância de 62,55 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.832.036,046 m e E=712.929,188 m; deste segue com azimute de 161°16'38" e distância de 43,28 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.831.995,051 m e E=712.943,082 m; deste segue com azimute de 153°55'35" e distância de 14,51 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.831.982,014 m e E=712.949,461 m; deste segue com azimute de 227°15'20" e distância de 19,40 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.831.968,850 m e E=712.935,218 m; deste segue com azimute de 296°01'47" e distância de 16,78 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.831.976,213 m e E=712.920,142 m; deste segue com azimute de 322°51'12" e distância de 81,04 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.832.040,807 m e E=712.871,207 m; deste segue com azimute de 290°37'48" e distância de 53,22 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.832.059,556 m e E=712.821,403 m; deste segue confrontando com RDR existente com azimute de 342°28'28" e distância de 44,51 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.832.102,000 m e E=712.808,000 m; deste segue com azimute de 356°31'54" e distância de 38,34 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.832.140,272 m e E=712.805,681 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.697,86 m²;
II – inicia-se no vértice 3, de coordenadas N=7.832.097,251 m e E=712.916,265 m; deste segue com azimute de 142°51'12" e distância de 82,13 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.832.031,788 m e E=712.965,859 m; deste segue com azimute de 116°01'47" e distância de 37,69 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.832.015,249 m e E=712.999,724 m; deste segue com azimute de 110°04'38" e distância de 128,11 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.831.971,270 m e E=713.120,049 m; deste segue com azimute de 198°44'38" e distância de 2,05 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.831.969,326 m e E=713.119,389 m; deste segue com azimute de 242°48'01" e distância de 14,61 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.831.962,648 m e E=713.106,395 m; deste segue com azimute de 191°20'49" e distância de 14,89 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.831.948,052 m e E=713.103,466 m; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Ezequiel Moreira com azimute de 191°20'49" e distância de 15,18 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.831.933,173 m e E=713.100,480 m; deste segue com azimute de 191°20'49" e distância de 4,65 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.831.928,611 m e E=713.099,565 m; deste segue com azimute de 197°25'40" e distância de 11,69 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.831.917,456 m e E=713.096,063 m; deste segue com azimute de 208°11'31" e distância de 11,34 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.831.907,465 m e E=713.090,708 m; deste segue com azimute de 290°04'38" e distância de 126,09 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.831.950,752 m e E=712.972,276 m; deste segue com azimute de 296°01'47" e distância de 41,24 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.831.968,850 m e E=712.935,218 m; deste segue confrontando com a propriedade de Mauro José da Silva com azimute de 47°15'20" e distância de 19,40 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.831.982,014 m e E=712.949,461 m; deste segue com azimute de 333°55'35" e distância de 14,51 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.831.995,051 m e E=712.943,082 m; deste segue com azimute de 341°16'38" e distância de 43,28 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.832.036,046 m e E=712.929,188 m; deste segue com azimute de 348°04'40" e distância de 62,55 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.832.097,251 m e E=712.916,265 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.287,79 m².