Decreto com Numeração Especial nº 328, de 28/06/2019

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, que institui o Comitê Gestor Pró-Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º– o art. 2º do Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O Comitê Gestor Pró-Brumadinho será composto por servidores, titulares e suplentes, a serem indicados pelo dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, que coordenará o Comitê;

II – Vice-Governadoria;

III – Gabinete Militar do Governador – GMG –, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE;

V – Controladoria-Geral do Estado – CGE;

VI – Secretaria de Estado de Governo – Segov;

VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;

IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

X – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

XI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;

XII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;

XIII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

XIV – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;

XV – Secretaria de Estado de Educação – SEE;

XVI – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

XVII – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

XVIII – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;

XIX – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;

XX – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2019.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO