Decreto com Numeração Especial nº 328, de 28/06/2019
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, que institui o Comitê Gestor Pró-Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º– o art. 2º do Decreto NE nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Comitê Gestor Pró-Brumadinho será composto por servidores, titulares e suplentes, a serem indicados pelo dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, que coordenará o Comitê;
II – Vice-Governadoria;
III – Gabinete Militar do Governador – GMG –, por meio de sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
V – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
VI – Secretaria de Estado de Governo – Segov;
VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
X – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
XI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
XII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XIII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
XIV – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
XV – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
XVI – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
XVII – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
XVIII – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;
XIX – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
XX – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2019.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO