Decreto com Numeração Especial nº 327, de 27/06/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São José do Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São José do Divino, com medidas, confrontações e descrições topográficas identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São José do Divino pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.

Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 327, de 27 de junho de 2014)

As medidas, confrontações e descrições topográficas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com 13,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de Antônio Ferreira de Souza: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V7, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de João Batista Ramos com a propriedade de Antonio Ferreira de Souza com as coordenadas N:20210,031m e E:1096.294m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 111°14’24’’ e a distância de 4,27m, tem-se o V-8, com coordenadas N:20208,485m, e E:1100,271m, sendo o vértice final da faixa na propriedade de Antonio Ferreira de Souza, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antonio Ferreira de Souza. CBI: 6330.1026;

II – área de terreno com 49,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de José Maria Rodrigues Nascimento: o ponto de partida (PP), foi materializado no canto da ponte da rua sem denominação, com coordenadas N:20195,157m e E:1002,399m; deste, com azimute de 53°27’47’’ e a distância de 8,33m, tem-se o V-1, com coordenadas N:20200,116m e E;1009,091m, materializado sobre o eixo do interceptor e o alinhamento predial da rua sem denominação com a propriedade de José Maria Rodrigues Nascimento, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 48°55’19’’ e a distância de 16,47m, tem-se o V-2, com coordenadas N:20210,941m e E:1021,509m, sendo o vértice final da faixa com propriedade de Geraldo Barbosa Oliveira, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Maria Rodrigues Nascimento. CBI: 6330.1021;

III – área de terreno com 309,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – interceptor 02, de propriedade presumida de Nonio Machado de Oliveira: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V4, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Nonio Machado de Oliveira com a margem esquerda do córrego com as coordenadas N:20219,885m, e E:898,721m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 290°00’00’’ e a distância de 102,97m, tem-se o V-5, de coordenadas N:20255,103m e E:801,961m, sendo o vértice final da faixa na propriedade de Nonio Machado de Oliveira, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Nonio Machado de Oliveira. CBI: 6330.1028;

IV – área de terreno com 98,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – interceptor 02, de propriedade presumida de Jomiro de Deus Oliveira; o ponto de partida (PP) foi materializado próximo a cerca do lote por onde passará a servidão, a 20,00m do canto denominado (A) e a 10,93m do canto denominado (B), com coordenadas arbitrarias N=2000,00 E=1000,00; deste, com azimute de 314°43’01’’ e a distância de 40,69m até o V1, deste defletindo a direita com o azimute 126°29’57’’ e a distância de 32,65m até o V2. CBI: 6330.1100;

V – área de terreno com 144,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de Geraldo Barbosa Oliveira: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V2, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Maria Rodrigues Nascimento com a propriedade de Geraldo Barbosa Oliveira, com as coordenadas N:20210,941m, e E:1021,509m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 48°55’19’’ e a distância de 15,95m, tem-se o V-3, de coordenadas N:20221,419m e E:1033,530m; deste, com azimute de 92°14’42’’ e a distância de 31,98m, tem-se o V-4, com coordenadas N:20220,166m e E:1065,486m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Denevaldo Souza Celestino, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Geraldo Barbosa Oliveira. CBI: 6330.1022;

VI – área de terreno com 24,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumidade de João Batista Ramos: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V6, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Domingas Neves Barbosa com a propriedade de João Batista Ramos com as coordenadas N:20212,875m, e E:1088,976m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 111°14’24’’ e a distância de 7,85m, tem-se o V-7, de coordenadas N:20210,031m e E:1096,294m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonio Ferreira de Souza, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio João Batista Ramos. CBI: 6330.1025;

VII – área de terreno com 261,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de Erineu Galdino dos Santos: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da ponte com as coordenadas N:20195,157m, e E:1002,149m; deste, com azimute de 318°17’46’’ e a distância de 6,89m, tem-se o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor na divisa da propriedade de Erineu Galdino dos Santos com o alinhamento predial da rua sem denominação, com as coordenadas N:20200,299m e E:997,568m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute 267°51’32’’ e a distância de 26,78m, tem-se o V-2, de coordenadas N:20199,298m e E:970,806m; deste, com o azimute de 283°41’23’’ e a distância de 60,20m, tem-se o V-3, de coordenadas N:20213,545m e E:912,316m, sendo o vértice final da faixa na margem direita do córrego: confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Erineu Galdino dos Santos. CBI: 6330.1027;

VIII – área de terreno com 46,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de Denevaldo Souza Celestino: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-4, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Geraldo Barbosa Oliveira com a propriedade de Denevaldo Souza Celestino com as coordenadas N:20220,166m, e E:1065,486m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 105°08’30’’ e a distância de 15,20m, tem-se o V-5, com coordenadas N:20216,196m e E:1080,157m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Domingas Neves Barbosa, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Denevaldo Souza Celestino. CBI:6330.1023; e

IX – área de terreno com 28,00m², situada no Distrito de Nossa Senhora Aparecida, necessária à constituição de faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários, de propriedade presumida de Domingas Neves Barbosa: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-5, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Denevaldo Souza Celestino com a propriedade de Domingas Neves Barbosa com as coordenadas N:20216,196m, e E:1080,157m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com azimute de 105°08’30’’ e a distância de 9,42m, tem-se o V-6, com coordenadas N:20212,875m e E:1088,976m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de João Batista Ramos, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Domingas Neves Barbosa. CBI:6330.1024.