Decreto com Numeração Especial nº 326, de 27/06/2019
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 486, de 1º de outubro de 2018, que estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto NE nº 486, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola selecionados no processo de que trata o art. 1º tomarão posse e entrarão em exercício no dia 1º de julho de 2019.”.
Art. 2º – O Decreto NE nº 486, de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – O Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola que vierem a ser indicados por Diretor de Superintendência Regional de Ensino tomarão posse e entrarão em exercício até o dia 31 de julho de 2019.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO