Decreto com Numeração Especial nº 326, de 19/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da rodovia de acesso ao aeroporto regional da Zona da Mata – BR-040, trecho Ampliação Entrº MG-353 (Goianá) – Entrº BR-040 (Barreira do Triunfo), no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 2.558,80 m², situados no Município de Juiz de Fora, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da rodovia de acesso ao aeroporto regional da Zona da Mata – BR-040, no trecho Ampliação Entrº MG-353 (Goianá) – Entrº BR-040 (Barreira do Triunfo), no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 326, de 19 de julho de 2018)

A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural com área de 2.558,80 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P35, P36, P37, P38, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: Acesso ao Aeroporto Regional Zona da Mata – BR040, Trecho: Ampliação Entrº MG353 (Goianá) – Entrº BR040 (Barreira do Triunfo). De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 4+4,66 C (E=661.982,28 m e N=7.605.324,86 m) e 10+1,77 C (E=662.083,80 m e N=7.605.307,75 m) cujo memorial descritivo da área de 2.558,80 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=661.982,28 m e N=7.605.324,86 m), localizado a 0,00 m a esquerda da estaca 4+4,66 C (E=661.982,28 m e N=7.605.324,86 m), do projeto executivo da Rodovia Acesso ao Aeroporto Regional Zona da Mata – BR040. A partir deste ponto, com azimute de 84°55'51" e na distância de 19,97 m, atinge-se o ponto P1 (E=662.002,17 m e N=7.605.326,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°02'05" e na distância de 19,79 m, atinge-se o ponto P2 (E=662.021,81 m e N=7.605.329,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°57'27" e na distância de 17,93 m, atinge-se o ponto P3 (E=662.039,69 m e N=7.605.330,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 83°15'49" e na distância de 10,29 m, atinge-se o ponto P4 (E=662.049,91 m e N=7.605.331,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°27'35" e na distância de 4,49 m, atinge-se o ponto P5 (E=662.054,32 m e N=7.605.330,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 79°23'10" e na distância de 10,22 m, atinge-se o ponto P6 (E=662.064,36 m e N=7.605.332,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 142°14'18" e na distância de 11,55 m, atinge-se o ponto P7 (E=662.071,43 m e N=7.605.323,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 142°14'18" e na distância de 11,55 m, atinge-se o ponto P8 (E=662.078,51 m e N=7.605.314,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 140°41'37" e na distância de 8,35 m, atinge-se o ponto P9 (E=662.083,80 m e N=7.605.307,75 m). A partir deste ponto, com azimute de 299°13'40" e na distância de 11,52 m, atinge-se o ponto P10 (E=662.073,75 m e N=7.605.313,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 296°55'53" e na distância de 1,78m, atinge-se o ponto P11 (E=662.072,16 m e N=7.605.314,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 294°35'53" e na distância de 1,98 m, atinge-se o ponto P12 (E=662.070,36 m e N=7.605.315,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 289°48'15" e na distância de 2,30 m, atinge-se o ponto P13 (E=662.068,20 m e N=7.605.315,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°21'05" e na distância de 1,79 m, atinge-se o ponto P14 (E=662.066,50 m e N=7.605.316,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 284°54'05" e na distância de 2,58 m, atinge-se o ponto P15 (E=662.064,00 m e N=7.605.316,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°14'02" e na distância de 2,77 m, atinge-se o ponto P16 (E=662.061,27 m e N=7.605.317,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 275°54'00" e na distância de 2,46 m, atinge-se o ponto P17 (E=662.058,83 m e N=7.605.317,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 273°41'51" e na distância de 2,62 m, atinge-se o ponto P18 (E=662.056,21 m e N=7.605.317,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 269°45'26" e na distância de 1,88 m, atinge-se o ponto P19 (E=662.054,34 m e N=7.605.317,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 250°03'17" e na distância de 0,47 m, atinge-se o ponto P20 (E=662.053,89 m e N=7.605.317,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 229°34'49" e na distância de 3,15 m, atinge-se o ponto P21 (E=662.051,50 m e N=7.605.315,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°34'33" e na distância de 2,68 m, atinge-se o ponto P22 (E=662.049,49 m e N=7.605.313,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 199°48'20" e na distância de 6,34 m, atinge-se o ponto P23 (E=662.047,34 m e N=7.605.307,90 m). A partir deste ponto, com azimute de 225°11'09" e na distância de 4,01 m, atinge-se o ponto P24 (E=662.044,49 m e N=7.605.305,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 239°30'16" e na distância de 3,37 m, atinge-se o ponto P25 (E=662.041,59 m e N=7.605.303,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 261°21'43" e na distância de 4,44 m, atinge-se o ponto P26 (E=662.037,20 m e N=7.605.302,69 m). A partir deste ponto, com azimute de 258°54'25" e na distância de 4,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=662.033,28 m e N=7.605.301,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 254°49'00" e na distância de 5,27 m, atinge-se o ponto P28 (E=662.028,20 m e N=7.605.300,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 249°51'19" e na distância de 7,06 m, atinge-se o ponto P29 (E=662.021,57 m e N=7.605.298,11 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°05'28" e na distância de 5,48 m, atinge-se o ponto P30 (E=662.016,49 m e N=7.605.296,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 244°27'12" e na distância de 7,37 m, atinge-se o ponto P31 (E=662.009,84 m e N=7.605.292,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 238°25'06" e na distância de 6,37 m, atinge-se o ponto P32 (E=662.004,41 m e N=7.605.289,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 228°55'07" e na distância de 5,19 m, atinge-se o ponto P33 (E=662.000,50 m e N=7.605.286,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 223°03'30" e na distância de 5,48 m, atinge-se o ponto P34 (E=661.996,76 m e N=7.605.282,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 219°04'38" e na distância de 4,21 m, atinge-se o ponto P35 (E=661.994,11 m e N=7.605.278,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 216°13'25" e na distância de 2,08 m, atinge-se o ponto P36 (E=661.992,88 m e N=7.605.277,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 214°18'05" e na distância de 4,50 m, atinge-se o ponto P37 (E=661.990,35 m e N=7.605.273,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°54'15" e na distância de 1,64 m, atinge-se o ponto P38 (E=661.988,72 m e N=7.605.273,68 m). A partir deste ponto, com azimute de 352°49'55" e na distância de 51,58 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 2.558,80 m², objeto desta desapropriação.